São vários os processos na Justiça relacionados à indústria do cigarro. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com uma ação civil pública pedindo o ressarcimento aos cofres públicos do tratamento de 26 doenças, nos últimos cinco anos, que têm direta relação com o consumo do cigarro. Também foram incluídos na ação os valores previstos para serem gastos nos próximos anos com esses tratamentos e uma indenização por danos morais coletivos.
O portal LexLatin ouviu especialistas sobre o assunto.
Para Ulisses Sousa, sócio do Ulisses Sousa e Advogados, as doenças associadas a uso do cigarro podem ter várias outras causas. “Não há como se estabelecer, com precisão, em relação a um indivíduo, uma relação de causa e efeito entre o uso do cigarro e o desenvolvimento de uma determinada enfermidade. Associar, com base em estatísticas, o câncer ao uso de cigarro não é suficiente para fazer surgir o dever de indenizar. Até mesmo porque a referida enfermidade pode ter várias outras causas, várias delas associadas a fatores internos (carga genética) e outras a fatores externos (hábitos de vida do sujeito)”.
Geraldo Wetzel Neto, sócio da área tributária e de ICMS da Bornholdt Advogados, explica que os fumantes já contribuem de forma diferenciada pelo consumo do produto que potencialmente pode gerar um gasto excepcional em saúde, já que o cigarro tem preço mínimo tabelado e que sua tributação pode variar entre 60% e 80% do valor do produto. “Sob este aspecto, importante lembrar que grande parte do cigarro consumido no Brasil é contrabandeada, o que também desequilibra a balança tributária que poderia, talvez, suprir os gastos em saúde caso essa parcela não fosse tão significativa”, afirma.
Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho E Sales Advogados, defende que a judicialização da questão contraria a lógica de livre mercado. Para ele, eventuais externalidades causadas por um setor econômico não podem ser objeto de pedidos de indenização baseados em justificativas amplas.
Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, considera sedutora a pretensão da União de ressarcir os gastos do SUS com o tratamento de doenças decorrentes do fumo, mas a iniciativa não tem eficácia do ponto de vista jurídico.