A deputada federal Flordelis Souza (PSD-RJ) foi apontada pela polícia e pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) como a mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. Segundo advogados ouvidos pelo UOL, ela deverá ser julgada por um júri popular e não pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O processo poderá levar até uma década e, se condenada, a parlamentar será presa mesmo que não tenha o mandato cassado pela Câmara dos Deputados.
A advogada constitucionalista Vera Chemim explica que, para dar início ao processo na Justiça, deve haver um encaminhamento na Câmara dos Deputados.
O Ministério Público ou o juiz da primeira instância encaminhará um pedido de autorização à Casa para a abertura do processo. A Mesa Diretora deve enviar o caso para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que tem dez sessões para dar a palavra à deputada.
“Depois disso, a comissão envia seu parecer ao Plenário, que por voto secreto e maioria simples pode conceder a licença para que o processo ocorra em primeira instância”, diz.
Chemim afirma, no entanto, que os parlamentares podem ignorar a decisão de 2018 do Supremo, seguir seu regimento interno e pedir que a Corte julgue o assunto. O mesmo pode ocorrer se a deputada fizer esse pedido. “Se Câmara teimar em mandar para o Supremo, o STF terá de obrigatoriamente encaminhar para o primeiro grau”, diz ela.
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