O juiz Eduardo Palma Pellegrini, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou a XP Investimentos ao pagamento de multa contratual, indenização por danos materiais e morais no processo em que a Ação Investimentos, que era vinculada à corretora, pedia o ressarcimento pela rescisão imotivada e sem respeitar o aviso prévio de 60 dias estipulado em contrato.
O escritório Costa Tavares Paes Advogados, que assessorou a Ação Investimentos, estima uma indenização entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões.
A Ação Investimentos esteve vinculada à XP por 11 anos, até fevereiro de 2019, quando foi rescindido o contrato que mantinham, sem aviso prévio. Naquele momento, a assessoria tinha em sua carteira cerca R$ 500 milhões em investimentos, que a XP tentou repassar a outros assessores ainda vinculados a ela.
De acordo com a decisão, a XP, caso não quisesse manter o cumprimento do aviso prévio, mediante compensação pecuniária, deveria ter incluído isto em cláusula contratual.
Segundo o sócio do Costa Tavares Paes Advogados, Antonio Tavares Paes, a rescisão unilateral inviabilizou a atuação da Ação Investimentos, que não atua mais como agente autônomo de investimentos.
Leandro Amorim Fonseca, também sócio da banca de advogados que atua no caso, destaca que a obrigação do cumprimento do aviso prévio afeta todos os outros contratos similares entre a XP e escritórios de AAIs (Agentes Autônomos de Investimento), vários dos quais já em disputa com a corretora.
A XP pode recorrer da decisão.
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