Opinião

As fake news e os desafios jurídicos para a próxima eleição

Normas vigentes já seriam suficientes para conter notícias falsas

22 de julho de 2020

Por André Damiani e Marina Dias*

Artigo publicado originalmente no LexLatin

Dentre as seis ações judiciais que pretendem a cassação da chapa de Jair Bolsonaro — em trâmite perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — quatro delas apuram irregularidades relacionadas à contratação do serviço de disparo em massa de mensagens com conteúdo falso, o que teria alavancado a campanha do atual presidente.

Essas ações ganharam força a partir dos desdobramentos do “Inquérito das Fake News”, instaurado de ofício pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se restarem comprovados os ilícitos eleitorais sob investigação, o TSE poderá determinar a destituição de Bolsonaro e de seu vice, obrigando a nação a eleger novos representantes para o Executivo federal.

Por conta do sensível desgaste político causado por esse fato, há quem defenda que, caso o Estado não lance mão de “medidas preventivas” eficientes, as próximas eleições serão novamente impactadas pelo fenômeno das fake news.

Esse o entendimento que motivou o Projeto de Lei n° 2.630/20, aprovado pelo Senado no início de julho de 2020. Destinado a prevenir a difusão de notícias falsas pelas redes sociais e serviços de mensagens, o texto — que aguarda a conclusão do trâmite legislativo — exige dos provedores de comunicação eletrônica que ajam como moderadores das interações humanas, à luz de dois objetivos principais: combater a desinformação e dar transparência à disseminação de conteúdos patrocinados.

Assim, as empresas deverão identificar seus usuários, monitorar suas interações com os sistemas, sejam elas patrocinadas ou não, e armazenar as mensagens garantindo rastreabilidade. Se for aprovado, o PL exigirá ainda, que, em situações predefinidas, os servidores limitem o número de reproduções das mensagens e removam publicações independentemente de autorização dos respectivos autores, sem prejuízo da descontinuação de contas cuja autenticidade seja duvidosa, de acordo com os parâmetros legais.

De outro lado, os críticos do projeto sustentam que o ordenamento jurídico brasileiro já conta com os recursos necessários à contenção de excessos no exercício do direito à liberdade de expressão. Segundo eles, sem limitar as garantias individuais, as normas do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código Penal e do Código Eleitoral bastariam para processar, responsabilizar e punir os atentados ao direito ao voto livre, consciente e informado — como efetivamente se observa no “Inquérito das Fake News” e nas ações ajuizadas perante o TSE.

Se o Judiciário busca repreender os responsáveis pelo suposto “incremento” da campanha de Bolsonaro, resta evidente que a legislação em vigor é bastante para resguardar os interesses dos eleitores, sem prejudicar os institutos democráticos que lastreiam nosso sistema legal.

Assim, mais do que intolerância às fake news, o rigor do novo PL reflete a precipitação do Legislativo no afã de atender o clamor público inaugurado pelas investigações do STF. Isso porque as propostas do PL atentam violentamente contra a privacidade e a liberdade de expressão, ferindo, em última análise, a dignidade humana.

Ao forçar as empresas a moderar e identificar todas as interações das pessoas com as redes sociais, o Estado marcaria o fim das conversas privadas e contaminaria a livre expressão do pensamento, pois tudo o que fosse compartilhado poderia ser rastreado.

Não bastasse isso, vale frisar que o monitoramento contínuo das manifestações dos usuários dos canais de comunicação eletrônica consolidaria uma extensa base de dados pessoais, de contornos obscuros e completamente inacessíveis para os seus titulares, tornando-os altamente vulneráveis aos caprichos e potenciais excessos das iniciativas pública e privada.

Somem-se a isso os rápidos desdobramentos da tecnologia que permite processar esse recurso em altíssima velocidade; o resultado é a completa ausência de controle do cidadão sobre as próprias informações e, pior ainda, sobre quem as acessa.

Em face dos trágicos reflexos das “medidas preventivas” até então projetadas, não há dúvida de que a aplicação das normas vigentes pelo Judiciário constitui remédio legal suficiente para conter as fake news nas próximas eleições.

Ao Legislativo, por ora, é salutar o aprimoramento dos textos legais e, eventualmente, a criação de normas que fortaleçam os alicerces democráticos, ampliando-se – ao invés de solapar – os direitos fundamentais à privacidade e, consequentemente, garantindo e fomentando a liberdade de expressão.

*André Damiani é especialista em Direito Penal Econômico, é sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados. Marina Dias, advogada associada no Damiani Sociedade de Advogados, é especialista em Direito Penal Econômico.

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