A MP 927, que flexibilizou vários pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) logo no início da pandemia, perde validade nesta segunda-feira (20). Dentre outras ações, a medida permitia o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas e o diferimento do recolhimento do FGTS.
Ao portal 6 Minutos, Antonio Carlos Aguiar, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, explicou o que acontece a partir de agora. “Tudo será declarado nulo? A resposta é não. Não se trata de rejeição, expressa ou tácita da MP, mas sim, de caducidade. Neste último caso, conserva-se a eficácia daquilo que foi então pactuado”, diz.
Segundo o juiz do Trabalho e presidente da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), Otávio Calvet, as empresas que adotaram essas medidas têm segurança que não sofrerão nenhuma condenação por terem tomados as medidas excepcionais durante o período de calamidade pública, na vigilância do MP 927. “Tudo que foi pactuado durante a vigilância é válido. A partir do momento em que caduca a MP, as medidas excepcionais nela não podem ser mais utilizadas”, afirma.