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Acordo entre tribunais superiores fortalece segurança jurídica

Integração permitirá atualização constante de advogados, juízes e promotores

3 de julho de 2020

Por Mariana Tavares Antunes e Eduardo Cezar Chad*

Artigo publicado originalmente no Estadão

O acordo de cooperação técnica assinado no dia 25 de junho de 2020, em Brasília, pelos presidentes da República, Jair Bolsonaro, do STF (Supremo Tribunal Federal) e CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Dias Toffoli, e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio Noronha, é de vital importância, pois disponibiliza, no Portal da Legislação da Presidência da República, o acesso aos sistemas de informação relacionados à jurisprudência consolidada dos tribunais.

Para além do clima de pacificação entre os chefes dos Poderes noticiado pela imprensa em relação ao encontro, o acordo, que promete proporcionar o acesso à jurisprudência mais atualizada dos Tribunais em sistema integrado com a legislação federal, é ferramenta que possibilitará, conforme o ministro Toffoli, a “permanente atualização da comunidade e auxiliar o trabalho de magistrados, parlamentares e outros interessados na organização do sistema jurídico”.

O momento, de fato, não poderia ser mais oportuno. Afinal, seguindo a recomendação de distanciamento das autoridades de saúde, o país entrou definitivamente na era virtual.

Com efeito, as sessões legislativas do Congresso Nacional, os julgamentos nas Cortes Superiores e de Justiça nos estados, as audiências e até mesmo os necessários despachos com juízes de primeiro grau têm sido realizados nos últimos meses exclusivamente por meio eletrônico.

No Poder Judiciário, advogados, juízes, promotores e servidores em todos os níveis migraram, talvez de forma definitiva, para um procedimento virtual que transcende o processo eletrônico (o que foi, talvez, o maior avanço do Judiciário nos últimos anos), lançando enormes benefícios e também desafios de adaptação para todos nós, especialmente àqueles que ainda custavam a aceitar o exercício da profissão fora das solenes sessões presenciais.

Nessa esteira, a velocidade da informação – e a verdadeira modificação dos nossos tempos –, que já era galopante, tornou-se instantânea. Um sem número de leis, decretos, portarias e decisões pode ser acessado diariamente por qualquer cidadão, de forma pública, em qualquer lugar.

Torna-se praticamente impossível aos operadores do direito, portanto, alegar desconhecimento das mais recentes atualizações legislativas e decisões judiciais em qualquer esfera, e, agora, especialmente, das decisões do STF e do STJ: o primeiro, guardião da Constituição, e o segundo, responsável pela uniformização da jurisprudência acerca das leis federais no Brasil.

Essa é, afinal, a maior relevância do acordo de cooperação, que reforça o compromisso dos Poderes da República com a velocidade da atualização dessas informações, unindo o entendimento dos tribunais à legislação federal e proporcionando, de maneira instantânea, a tendência decisória a ser aplicada aos casos em julgamento.

Em outras palavras, sedimenta-se, de maneira irreversível, a tão almejada segurança jurídica da qual falou o ministro Noronha, para quem “a transparência normativa (…) assegura um verdadeiro sistema democrático. Por isso, é fundamental o projeto de cooperação, porque, a partir de agora, não acessaremos mais o Portal da Legislação para conhecer apenas o texto legal, mas para entender de que forma os tribunais estão aplicando as normas”.

Aliás, como bem observado pelo ministro Toffoli, “é preciso coerência na interpretação das normas, pois disso depende a segurança jurídica”, lembrando, ao final, que “as cortes superiores exercem papel importantíssimo, [pois] elas estabelecem diretrizes de aplicação normativa acerca de questões fundamentais ao progresso jurídico, social e econômico do país”.

Julgar bem, portanto, com a segurança jurídica necessária a qualquer jurisdicionado, está cada vez mais ao alcance de qualquer magistrado; assim como advogar bem em favor do cliente, tendo como pressuposto a segurança jurídica, com o maior número de informações disponíveis, é obrigação de todo advogado.

*Mariana Tavares Antunes e Eduardo Cezar Chad, sócios de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados

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