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Advogados defendem rigor na investigação de força-tarefa

Procuradores teriam cometido irregularidades em processos

Advogados criminalistas e constitucionalistas defenderam, nesta quarta-feira (dia 1º), que o Tribunal de Contas da União apure com rigor se a autodenominada “força-tarefa da lava jato” no Paraná cometeu irregularidades na compra, uso e desaparecimento de aparelhos de interceptação telefônica e na rotina de distribuição de processos. O pedido foi feito pelo Ministério Público após reportagem do site ConJur sobre o assunto.

O advogado criminalista Daniel Bialski disse que o fato, se confirmado, é gravíssimo. “Há uma grande discussão no meio jurídico, principalmente, sobre a quebra da cadeia de custódia da prova e a manutenção desses arquivos na sua forma original era a maior demonstração ou não, se isso foi preservado ou não. Essas teses ainda estão sob observação em diversas instâncias. E, realmente, se for necessária uma perícia e não existirem os arquivos originais, compromete de forma absoluta a validade dos elementos que foram colocados. Isso porque não teria como se periciar e provar a eventual ilicitude. Diante disso, aguardam-se as conclusões que devem gerar consequências nos âmbitos de todos os processos em que isso for contestado”.

Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, defende a averiguação dos atos praticados pela equipe de Curitiba, assim como de qualquer outra que esteja, pelo seu caráter público, sujeita à constante análise daquilo que realiza. “No caso concreto, principalmente, depois de uma repercussão negativa por parte dos procuradores de Curitiba, se mostra ainda mais acertada a recomendação. Eis que, sem dúvida alguma, a força tarefa da lava jato, em nada devendo, jamais deveria ter abandonado cargos em nome de uma mera inconformidade”, avalia.

Para o advogado e ex-conselheiro nacional do Ministério Público Almino Afonso Fernandes, sócio no Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, as denúncias devem ser apuradas em toda sua extensão, não só pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), enquanto órgãos de Controle Externo, no que tange aos aspectos administrativo, financeiro e disciplinar, invocados, como também precisam ser objeto de investigação criminal. “É preciso verificar as condutas passíveis de sanção penal, sem prejuízo de oportuna responsabilização civil daqueles que deram causa a eventual prejuízo ao erário”, afirma.

De acordo com o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, o compartilhamento não formalizado de dados “resultou no acesso antecipado de seu conteúdo e representa — mesmo sob o fundamento de decorrer de uma cooperação internacional — quebra do regramento jurídico-processual de produção do acervo probatório destinado à acusação penal, à míngua do deferimento prévio judicial para que o órgão acusatório se debruçasse sobre o material, especialmente por comprometer a fidedignidade da prova produzida, posto que sujeita a eventual adulteração em qualquer momento da cadeia de custódia da referida documentação, a prejudicar a defesa técnica, e, sobretudo, o acusado”.

 

Foto: Divulgação/MPF-PR

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