A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença em que a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou o Consórcio Condomínio Shopping Metro Tucuruvi a pagar horas extras a um empregado.
O shopping alegou ter sido impedido de juntar documentos durante a audiência, o que, segundo os ministros, poderia ser feito até o encerramento da instrução processual. A empresa foi defendida na ação por Luciana Arduin, sócia da área trabalhista do Leite, Tosto e Barros Advogados.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu o cerceamento de defesa, mas, mesmo assim, concluiu que o fato não havia interferido na análise do mérito do recurso. Em recurso na 5ª Turma do TST, a empresa insistiu na nulidade da sentença, sustentando que o fato de ter sido impedida de anexar documentos na audiência de instrução retirou-lhe a oportunidade de se defender da reclamação trabalhista.
O relator do recurso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, concordou com a tese da defesa e assinalou que “a jurisprudência do TST orienta que é possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual”. Seu voto foi acompanhado pelo demais integrantes da Corte. Com isso, o processo agora irá retornar à vara do trabalho para prosseguir na instrução processual.
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