Em decisão apertada, por três votos a dois, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada também nos casos em que houver a extinção da empresa. Para os contribuintes, isso restringe o direito à compensação.
As empresas que tiveram prejuízo podem, por lei, usá-lo para reduzir os valores dos tributos que incidem sobre o lucro – Imposto de Renda e CSLL. Existe, porém, a trava de 30% ao ano.
Por exemplo, uma empresa que teve R$ 1 milhão de lucro poderá usar até o limite de R$ 300 mil de prejuízo para reduzir a sua base de cálculo. Incidiriam IR e CSLL, então, sobre R$ 700 mil e não mais sobre R$ 1 milhão. No caso de empresas extintas, no entanto, os contribuintes defendem o abatimento integral do prejuízo fiscal.
Ao Valor Econômico, o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, explicou que o objetivo da norma que criou a trava dos 30% não foi o de impedir a compensação dos prejuízos apurados pelo contribuinte, mas sim diferir o momento de compensação para atenuar os efeitos do encontro de contas (do prejuízo com o lucro).
“Uma vez interrompida a continuidade da empresa por incorporação, fusão ou cisão, essa regra não se justifica porque não vai haver momentos posteriores”, diz. Segundo ele, “não há justificativa plausível nesses casos porque a empresa deixa de existir”.