No final da década de 1980 e início dos anos 1990, produtores agrícolas com financiamento rural viram as taxas de juros contratadas saltarem de 41,28% para 84,32%.
O Ministério Público Federal então moveu uma ação civil pública contra o Banco do Brasil, o Banco Central do Brasil e a União pedindo a devolução da diferença paga por esses agricultores, em uma disputa judicial que, agora, está mais perto de ser concluída.
Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça julgou recurso extraordinário movido pela União e manteve decisão a favor dos produtores rurais que determina a devolução de valores contratados entre 1° de janeiro de 1987 e 30 de abril de 1990 no Banco do Brasil com correção monetária vinculada à caderneta de poupança.
Ainda cabe, no entanto, recurso ao Supremo Tribunal Federal. Por esse motivo, advogados divergem sobre o melhor momento de solicitar a indenização.
Ao Globo Rural, Rubens Antonangelo Junior, especialista em direito agrário do Diamantino Advogados Associados, defende que os produtores iniciem os pedidos antes da conclusão do julgamento, para agilizar o processo de apuração dos valores a serem recebidos.
“Todo processo que tem recurso pendente apresenta um risco. Pode ser que o Banco do Brasil obtenha sucesso no STF e modifique a decisão, mas, a princípio, não me parece que vai mudar”, avalia Antonangelo.
Já Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, acredita que o momento de entrar com as ações de indenização é depois que todos os recursos forem julgados para evitar riscos processuais. Segundo ele, alguns produtores já tentaram entrar como assistentes na ação e o próprio STJ recusou.
“A hora de entrar com a ação vai ser quando houver a execução da sentença. Nesse momento, o processo volta pra primeira instância e, a partir dali, cada produtor pode se habilitar”, explica o advogado.