A desembargadora Mari Eleda Migliorini, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e conselheira fiscal da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), concedeu liminar para suspender uma audiência de instrução virtual após o advogado de uma das partes alegar dificuldades de acesso à internet de sua cliente e de uma testemunha.
Segundo entendimento de Migliorini, quando problemas técnicos dificultarem a produção ou apreciação de provas, é melhor adiar audiência por videoconferência e garantir que a prestação jurisdicional seja efetiva, embora não tão célere.
A desembargadora apontou ainda que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelecem que a designação das audiências virtuais deve considerar a possibilidade prática das partes e testemunhas para a sua realização.
Se as partes disseram ter dificuldades para comparecer à audiência virtual, não há motivo para negar o pedido de adiamento da audiência, disse a magistrada.