Opinião

Aspectos jurídicos e impactos do Cadastro Nacional de Animais Domésticos

Medida permite que tutores assumam a responsabilidade legal pela posse de animais

26 de março de 2025

cachorro, cão, animal

Por João Pedro Zorzi Octaviano

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos é uma proposta que vem sendo discutida como uma medida importante para melhorar a gestão e o controle sobre os animais de estimação no Brasil. Atualmente, a ausência de um sistema unificado para a coleta e o monitoramento de informações sobre esses animais dificulta a aplicação de políticas públicas voltadas para a proteção e o bem-estar animal. O cadastro tem o potencial de resolver muitos dos problemas enfrentados em relação à posse responsável, ao controle de zoonoses e ao combate ao abandono de animais.

A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, conforme estabelecido pela Lei n.º 15.046/2024, representa uma forma eficaz de garantir que os tutores de animais de estimação assumam a responsabilidade legal pela posse deles. Ao contar com um sistema centralizado, torna-se possível identificar e localizar rapidamente animais perdidos, aumentar a eficácia nas campanhas de vacinação e castração e até mesmo reduzir o número de animais abandonados nas ruas. A gestão desses dados também permitiria a implementação de políticas públicas de saúde animal, já que o monitoramento da saúde dos animais, incluindo vacinas e tratamentos veterinários, se tornaria mais acessível para os órgãos de fiscalização.

A principal vantagem desse tipo de sistema seria a organização e o controle do cadastro de animais domésticos em nível nacional, conforme estabelecido no art. 2º, inciso V, da Lei n.º 15.046/2024. A centralização das informações facilitaria a identificação de animais, além de permitir que autoridades competentes tomem medidas preventivas e corretivas de forma mais rápida. Nesse sentido, a lei determina que o cadastro conterá informações sobre o proprietário ou responsável, histórico de vacinação e saúde, possíveis registros de infrações ou maus-tratos, a situação de posse do animal, dentre outros. Em casos de identificação de surtos de doenças transmissíveis entre animais em determinada região, o cadastro permitiria um controle mais eficaz sobre quem seria afetado e quais medidas precisariam ser tomadas.

Outro aspecto importante é que a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos também tem o potencial de combater o tráfico ilegal de animais, um problema que afeta não só cães e gatos, mas também diversas espécies de animais silvestres. Com um sistema eficiente de rastreio, seria possível identificar com mais facilidade a origem e o destino dos animais, dificultando a comercialização ilegal e oferecendo uma maior segurança para os tutores. A rastreabilidade também seria fundamental para garantir que os animais não sejam maltratados ou abandonados, pois, ao associar o animal ao seu proprietário, seria mais difícil para o infrator escapar das consequências legais.

Além dos benefícios práticos, a criação do cadastro também pode ser vista como uma medida educacional. Ao obrigar que os tutores de animais se registrem, o cadastro contribui para uma conscientização sobre a posse responsável. Isso inclui a importância de cuidados veterinários regulares, a adoção de práticas que minimizem a proliferação de animais abandonados e o papel dos donos no controle de zoonoses.

Do ponto de vista jurídico, o Cadastro Nacional de Animais Domésticos também traria uma série de benefícios. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) não proferiu decisões específicas sobre o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, uma vez que a Lei nº 15.046, que autoriza sua criação, foi sancionada recentemente, em dezembro de 2024. No entanto, o STF tem reiterado, em diversas decisões, que a proteção dos animais está relacionada com a dignidade da pessoa humana e o bem-estar da sociedade. Em 2021, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640, o Plenário do STF decidiu, de forma unânime, proibir o abate de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, apreendidos em situações de maus-tratos. Essa foi uma importante decisão que destacou o compromisso do Tribunal com a proteção dos animais e a prevenção de práticas cruéis.

Mais recentemente, em agosto de 2024, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.704, o ministro Flávio Dino concedeu medida cautelar suspendendo trechos da Lei 17.972/2024, do estado de São Paulo. Esses trechos obrigavam criadores profissionais de cães e gatos a realizar castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses de idade e proibiam a venda ou entrega de filhotes não esterilizados. Essa decisão evidencia a preocupação do STF com práticas que possam afetar o bem-estar animal de forma inadequada.

Entretanto, a implementação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos exige a superação de diversos desafios. Primeiramente, seria necessário um esforço coordenado entre os diferentes níveis de governo para criar a infraestrutura necessária e garantir que todos os tutores, de forma voluntária ou obrigatória, se registrassem no sistema. Além disso, a questão da proteção de dados pessoais dos tutores também precisaria ser considerada, já que a coleta e o compartilhamento de informações devem ser feitos de maneira ética e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em síntese, apesar de incipiente, o Cadastro Nacional de Animais Domésticos tem um enorme potencial para contribuir com a melhoria do controle sobre a posse de animais, a redução do abandono, o combate ao tráfico ilegal e a promoção da posse responsável. O Cadastro ainda aguarda regulamentação mais específica para que possa surtir os efeitos esperados com a implementação desta medida.

*João Pedro Zorzi Octaviano é especialista em Direito Ambiental e Regulatório do escritório Renata Franco Sociedade de Advogados.

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