Opinião

Setor de eventos e a reforma tributária: como a formalização pode impulsionar o mercado?

Futuras regulamentações não podem descaracterizar os avanços conquistados

17 de março de 2025

Por Alécio Ciaralo

A Reforma Tributária recentemente aprovada representa um marco histórico para o setor de eventos no Brasil. Pela primeira vez, o segmento, que historicamente foi relegado a segundo plano em políticas fiscais, conquistou um tratamento diferenciado que pode garantir maior previsibilidade e competitividade. Contudo, é fundamental que as empresas do setor compreendam a extensão das mudanças e estejam preparadas para os desafios que ainda podem surgir na fase de regulamentação.

O principal ponto positivo para o setor foi a inclusão de atividades culturais, artísticas e de eventos na alíquota reduzida de 60%, resultando em uma carga tributária efetiva de aproximadamente 10%. Essa conquista foi resultado de uma mobilização intensa da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE) e de outras entidades representativas, que conseguiram garantir que o setor de eventos fosse tratado de forma justa, assim como os setores da saúde e educação.

A mudança também reflete a transição do sistema tributário brasileiro para um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS em dois novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa unificação tende a reduzir a burocracia e melhorar a previsibilidade tributária, permitindo que empresas do setor possam planejar seus investimentos e precificação com mais segurança.

Outro avanço significativo foi a inclusão de diversos prestadores de serviço do setor na alíquota reduzida, abrangendo atividades como locação de equipamentos, sonorização, iluminação e montagem de estruturas. Isso evita um aumento indireto nos custos da cadeia produtiva e garante que o benefício tributário impacte toda a indústria de eventos. Se tais serviços ficassem fora da alíquota reduzida, haveria um efeito cascata negativo, onerando os promotores de eventos e, consequentemente, o consumidor final.

No entanto, e apesar dos avanços, a reforma ainda apresenta desafios. Um dos principais é a implementação do sistema de pagamento fracionado do imposto (split payment), que promete reduzir a inadimplência fiscal ao recolher automaticamente o tributo na origem. Embora a medida possa aumentar a segurança jurídica, ainda há incertezas sobre como a Receita Federal e os órgãos estaduais e municipais vão operacionalizar esse novo sistema, bem como sobre os impactos no fluxo de caixa das empresas.

Além disso, a transição do atual regime para o novo sistema será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2033. Durante esse período, as empresas precisarão se adaptar a novas regras contábeis e fiscais, o que exigirá suporte especializado para evitar problemas na apuração e no aproveitamento dos créditos tributários. A implementação da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), em substituição ao atual CNAE, também demandará ajustes operacionais.

Por fim, um aspecto que merece atenção é a formalização do setor. Com a nova estrutura tributária, será vantajoso para muitas empresas e fornecedores regularizarem suas atividades, já que o novo modelo beneficia aqueles que operam dentro da legalidade, concedendo créditos tributários e reduzindo a carga efetiva para empresas formalizadas. Isso pode representar um grande passo para a profissionalização do setor de eventos, permitindo maior acesso a financiamentos e incentivos.

Em suma, a Reforma Tributária representa uma vitória histórica para o setor de eventos, garantindo um ambiente mais competitivo e previsível. No entanto, é essencial que as empresas estejam atentas às regulamentações futuras, busquem suporte técnico especializado e acompanhem de perto o processo de implementação para garantir que os benefícios conquistados sejam efetivamente usufruídos.

O trabalho de entidades representativas deve continuar, para assegurar que futuras regulamentações não descaracterizem os avanços conquistados. Se bem implementada, a nova estrutura tributária pode transformar o setor de eventos, proporcionando maior sustentabilidade econômica e impulsionando seu crescimento em longo prazo.

Alécio Ciaralo é sócio da CCLA Advogados

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