Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro têm evocado o artigo 142 da Constituição Federal para justificar uma possível ‘intervenção das Forças Armadas como Poder Moderador’ para enfrentar o STF.
Em artigo publicado pela ConJur, o professor Ives Gandra da Silva Martins fez a mesma leitura do dispositivo. A interpretação, no entanto, foi criticada por especialistas ouvidos pelo Estadão.
“Com o devido respeito ao nobre professor, e sem nenhuma espécie de demérito ao papel das Forças Armadas, vale aqui o antigo ditado segundo o qual ‘as armas representam o fracasso da diplomacia”, afirma Daniel Gerber, criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial.
Ele observa que no caso de conflitos internos entre poderes, a convocação das Forças Armadas se dá ‘exclusivamente quando o diálogo e a consequente negociação entre poderes se tornou inviável’.
André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, entende que o artigo 142 da Constituição Federal não permite que as Forças Armadas façam uma intervenção que resulte no fechamento do Congresso ou do STF. “A Constituição não dá respaldo a qualquer ação desse tipo. A eventual tomada do poder pelos militares, ainda que temporariamente, representaria um golpe de Estado”, afirma. Para Damiani, é verdadeira falácia o argumento de que a Constituição teria alçado as Forças Armadas ao patamar de ‘Poder Moderador’.
Foto: Exército / Divulgação