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STJ passa a gerar comprovante autenticado de indisponibilidade do sistema

Novidade atende a uma demanda apresentada pela advocacia

13 de fevereiro de 2025

Para facilitar a vida dos advogados que precisam demonstrar o cumprimento de prazos processuais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a fornecer um comprovante autenticado de indisponibilidade dos seus sistemas informatizados. O serviço pode ser acessado aqui.

A indisponibilidade temporária das aplicações informatizadas pode impedir a interposição de recursos, a busca ou a consulta processual, o acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas, bem como ao próprio site do tribunal.

Quando o acesso a algum desses serviços fica comprometido, os prazos que vencem no dia de ocorrência da indisponibilidade do sistema são prorrogados para o dia útil seguinte ao da correção do problema, caso a interrupção aconteça no período das 6h às 23h e seja superior a 60 minutos, corridos ou não; ou caso ocorra indisponibilidade de qualquer duração entre as 23h e as 24h, nos termos da Resolução 10/2015. A prorrogação do prazo, no entanto, não é automática e deve ser solicitada pelo advogado.

O tribunal já fornecia um relatório sobre as interrupções de funcionamento dos seus sistemas informatizados, com a data e o período de indisponibilidade, bem como os serviços afetados. No entanto, os advogados precisavam fazer uma cópia da tela com o relatório (print screen) e anexar a imagem nos autos para obter a prorrogação do prazo, o que, em alguns casos, dava margem a questionamentos sobre autenticidade.

Agora, quando publicado o relatório, o advogado pode gerar um comprovante correspondente autenticado pelo tribunal.

Obrigação de provar o preparo e a tempestividade é do advogado

Essa novidade atende a uma demanda apresentada pela advocacia, inclusive por meio da Ouvidoria do STJ. Com mais de 500 processos na corte, o advogado Guilherme Veiga foi um dos responsáveis por alertar sobre a gravidade da questão.

Segundo ele, o simples print da tela não era suficiente para comprovar a tempestividade, e, muitas vezes, os advogados precisavam recorrer à área técnica do tribunal para obter uma comprovação segura da indisponibilidade. Ele lembra o caso de um colega cujo recurso ficou deserto porque não foi possível fazer o pagamento do preparo, em razão de o sistema ter ficado indisponível no dia.

“A regra é que o advogado tem a obrigação de provar o preparo e a tempestividade do recurso. Com o comprovante de indisponibilidade do sistema gerado pelo tribunal, isso fica mais seguro e tranquilo”, ressaltou.

No portal do STJ, estes são os caminhos:
Menu Principal > Processos > Indisponibilidade do Sistema
Rodapé > Acesso Rápido > Serviços > Indisponibilidade do Sistema

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