Em casos específicos, a mãe deverá prestar contas sobre a pensão alimentícia recebida do ex-marido. Esse é o entendimento dos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O julgamento em questão foi de um recurso de um pai contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que não concedeu a prestação de contas. Ele buscava a indicação dos gastos com a pensão de 30 salários mínimos. A decisão ocorreu por 3 votos a 2. O desempate foi feito pela ministra Nancy Andrighi.
Ao Valor, o advogado do pai, Márcio Casado, alegou no processo que o parágrafo 5º, do artigo 1.583, do Código Civil, determina que a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. E, para possibilitar tal supervisão, de acordo com o dispositivo, “qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.
“Estávamos aguardando há tempos uma decisão dessa forma para casos gerais porque a lei é clara sobre a prestação de contas”, afirma a advogada Ana Luisa Borges, sócia do Peixoto e Cury Advogados. Para ela, o julgado é um reforço à lei, apesar de geralmente as decisões não serem nesse sentido. “O STJ não trata de fatos, mas de direitos. Ele reconheceu a validade do artigo 1.583”, diz.