Notícias

Condenado por estupro pelo Tribunal do Júri deve cumprir pena imediatamente

Em caso analisado pelo STF, réu foi absolvido de tentativa de homicídio, mas condenado por estupro

18 de dezembro de 2024

STF, 1a Turma - Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Justiça do Pará que determinou o imediato cumprimento da pena de um homem condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro. Segundo o colegiado, a soberania das condenações do Tribunal do Júri é mantida, mesmo que a condenação não seja por crime contra a vida.

No caso examinado pelo colegiado, o homem foi denunciado por tentativa de homicídio e estupro em Dom Eliseu (PA). Submetido a julgamento, o júri o absolveu da tentativa de homicídio, mas o condenou por estupro, o que levou o juiz presidente do júri a determinar o cumprimento imediato da pena.

Na Reclamação (Rcl) 74118, a Defensoria Pública do Pará sustentava que, como foi absolvido da acusação de crime contra a vida, o réu deveria ter direito a recorrer em liberdade, como ocorreria se o julgamento pelo crime de estupro tivesse sido feito pelo juiz da vara criminal, e não pelo júri. Segundo a Defensoria, a decisão teria desrespeitado o entendimento do STF de que a pena só deve começar a ser cumprida depois de encerrada a possibilidade de recursos (trânsito em julgado).

Para a ministra Cármen Lúcia (relatora), a decisão da Justiça do Pará não viola a presunção de inocência, pois segue o entendimento pacificado do STF de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena (Tema 1068 da repercussão geral).

Ela salientou que, a partir do momento em que foi fixada a competência do júri para julgar o caso, em razão da tentativa de feminicídio, não importa o crime pelo qual se deu a condenação. “Nenhum tribunal tem o poder de substituir decisões do tribunal do júri”, afirmou.

O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora por questões processuais, reservando-se para julgar o tema da execução imediata do crime conexo (que foi praticado durante a execução do crime contra a vida) em outra oportunidade.

Competência do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, e crimes relacionados a estes (conexos). A Constituição Federal prevê a soberania do júri popular, ou soberania dos veredictos, que visa garantir a independência das decisões populares e assegurar que a análise dos fatos fique a cargo da sociedade. Os recursos de apelação podem resultar em alteração da pena ou na determinação da realização de outro julgamento, mas o veredicto – culpado ou inocente – não pode ser alterado por outros tribunais.

As informações são do STF

Foto: Antonio Augusto/STF

Notícias Relacionadas

Notícias

Webinar discute transformação digital no mercado jurídico

Evento da Deep Legal Academy reúne especialistas de diferentes segmentos