A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.145.185 e 2.145.550, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.286, está em definir se o desconto de empréstimos consignados de militares das Forças Armadas pode chegar a 70% de seus vencimentos mensais, como autorizado pelo artigo 14, parágrafo 3º, da Medida Provisória 2.215-10/2001, ou se devem ser considerados limites menores previstos em outras normas, como a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial e que estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.
A relatora apontou o caráter repetitivo da questão ao destacar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual indicou os dois recursos especiais representativos da controvérsia, suspendeu dezenas de processos para aguardar a orientação do STJ.
Em seu voto pela afetação, a ministra também ressaltou que os precedentes do STJ apontam no sentido de aplicação da medida provisória, para permitir o comprometimento de até 70% dos vencimentos mensais dos militares, contudo ainda não houve uma discussão aprofundada sobre a questão tal como apresentada no tema repetitivo.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.145.185.
Foto: Exército/Divulgação
*As informações são do STJ