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Saiba o que vai mudar no IPVA com a Reforma Tributária

Confira as principais mudanças propostas pela Reforma Tributária no IPVA

21 de outubro de 2024

Por Alexandre Mazza, advogado especialista em Direito Tributário

A Reforma Tributária está em processo acelerado de aprovação no Senado Federal. Expectativas otimistas apontam para a aprovação de todas as mudanças ainda neste ano de 2024. E é claro que, como contribuintes, desconfiamos que algum aumento de tributo vem por aí.

Em relação ao IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, muitas mudanças estão no horizonte. Saiba neste artigo o que deve mudar.

Quais as principais mudanças propostas pela Reforma Tributária no IPVA?

Duas são as novidades mais importantes: 1) O IPVA poderá ter alíquotas progressivas em função do valor do veículo. Ou seja, em vez de todos os proprietários pagarem uma alíquota única (normalmente de 4%), os veículos mais caros terão alíquota maior (não se sabe de quanto), enquanto os carros mais baratos devem pagar um percentual menor do que o atual. É quase certo, portanto, que na média haverá algum aumento no IPVA; 2) Outra mudança importante é que atualmente somente veículos terrestres (carros, motos, ônibus e caminhão) pagam IPVA, mas com a reforma barcos e aeronaves passarão a pagar o imposto também.

É verdade que carros mais poluentes podem pagar mais IPVA?

Sim, é verdade. A reforma prevê a possibilidade de progressividade baseada no “impacto ambiental”, o que na prática significa que quanto mais poluente o modelo ou o veículo em si, maior o imposto devido. Mas ainda não está claro como essa medição de índice de poluição será feita, nem quanto irá aumentar.

Há alguma previsão de isenção para veículos menos poluentes?

Essa é uma boa notícia. A mesma regra que permite aumentar o imposto para veículos mais poluentes também vale para o contrário, ou seja, veículos não poluentes, como elétricos e híbridos por exemplo, pagam menos IPVA do que os valores atuais.

Então, qualquer veículo automotor passará a pagar o imposto, incluindo bicicletas elétricas, patinetes elétricos e jet-skis?

Não, a regra básica é que para pagar o IPVA o veículo, além de ter motor, precisa exigir emplacamento. Por isso, bicicletas elétricas, patinetes, jet-skis, tratores, máquinas agrícolas e similares não pagarão o imposto.

Existe algum outro tipo de brecha na Reforma Tributária para aumentar o IPVA de algum segmento?

Sim, há uma previsão preocupante de mudança. Além das progressividades baseadas no valor do carro e no impacto ambiental, o reforma prevê ainda alíquotas diferenciadas em razão do tipo e da utilização do veículo, o que pode abrir espaço para que, por exemplo, veículos de carga ou de prestação de serviços paguem mais imposto do que veículos de passeio. Mas isso ainda não está 100% claro. É preciso aguardar o que vai ser aprovado no texto final pelo Senado.

Como vai ficar a situação dos proprietários de barcos e aeronaves?

Atualmente, barcos e aeronaves, quando pagam imposto, sujeitam-se a alguns tributos federais de valor bem abaixo do que seria o IPVA. Com a mudança, passam a recolher IPVA provavelmente na mesma alíquota dos veículos terrestres. Nesse caso, com certeza o imposto vai aumentar bastante.

Importante destacar que ficaram de fora do pagamento do IPVA pequenos barcos de pesca familiar e, como disse anteriormente, tratores e máquinas agrícolas.

Quando passam a valer as novas regras?

A Reforma Tributária ainda não foi totalmente aprovada. Falta completar a votação no Senado, que ao que tudo indica aprovará as mudanças propostas pelo governo. Se a Reforma passar ainda em 2024, é bem provável que as novas regras do IPVA passem a valer em 2026.

Em 2025 não é possível, porque novas regras tributárias normalmente não podem valer já no ano seguinte ao das mudanças.

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