O Ministério Público Estadual de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de corretor de planos de saúde pela prática dos crimes de falsidade documental e estelionato.
Para que um beneficiário possa contratar um plano de saúde coletivo por adesão, precisa ser associado a alguma instituição parceira da administradora.
Segundo o processo criminal, que tramita na 10ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, para preencher tal requisito, o denunciado, de maneira fraudulenta e sem conhecimento da administradora de benefícios, utilizou documentos falsificados para efetuar a venda de um plano de saúde para um cliente menor de idade, representado por sua mãe.
O acusado, ao inserir informações falsas no contrato, alegou que o beneficiário estava matriculado na Escola Estadual Três Poderes e associado à União Brasileira dos Estudantes, o que não condiz com a realidade e caracteriza fraude na elegibilidade para contratação do plano de saúde. Além disso, o corretor assinou eletronicamente o contrato no campo destinado à assinatura da representante legal do menor de idade, caracterizando a fraude.
O Ministério Público destacou ainda que o corretor está sendo investigado em outros quatro procedimentos semelhantes, utilizando o mesmo modus operandi para obter vantagem ilícita.
Leonardo Magalhães Avelar, advogado da administradora de benefícios, afirmou que “a atuação firme do Ministério Público é importantíssima para punir os envolvidos e prevenir a ocorrência de fraudes que geram enormes prejuízos às empresas do ramo de saúde.”