Notícias

Tese do STF sobre jornais é usada de forma equivocada pela Justiça

Decisão diz respeito a fala de entrevistados, mas foi aplicada erroneamente, diz Abraji

22 de julho de 2024

jornais, Pixabay

A tese definida em novembro de 2023 pelo STF que responsabiliza jornais por declarações de entrevistados tem sido utilizada pela Judiciário brasileiro em processos que não têm relação com o escopo do tema definido pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). As informações são do site Poder 360.

Segundo levantamento da associação, que acompanha o andamento da pauta na Suprema Corte, isso ocorreu em dezenas de processos. Beatriz Logarezzi, advogada do escritório Bottini & Tamasauskas, que atua em conjunto com Igor Tamasauskas em nome da Abraji, afirma que o uso da tese nos casos compilados foi usada a partir de um entendimento “absolutamente equivocado”.

Em um dos casos, um jornal foi responsabilizado pelo uso de uma foto sem autorização prévia. Em outro, o processo discute a responsabilização de empresa jornalística por noticiar uma operação policial citando erroneamente o nome de um dos supostos envolvidos. As duas situações têm em comum a inexistência de entrevista como objeto de análise –que vem a ser o principal tema da tese do STF.

A tese foi definida em 2023. Ela é dividida em dois itens. No primeiro, fala, de maneira geral, sobre a possibilidade de remoção de conteúdo por “informações comprovadamente injuriosas”. No segundo, trata especificamente sobre responsabilização do jornal em caso de publicação de entrevista em que o entrevistado “imputa falsamente prática de crime a terceiro”.

Foi alvo de críticas por parte de jornais e entidades do jornalismo. Um dos questionamentos foi a respeito de como seria interpretado juridicamente a definição de “informações comprovadamente injuriosas”.

A Abraji apresentou em março de 2024 um recurso contra a tese definida pelo Supremo. De acordo com a associação, a redação proposta pela Corte tem “generalidade incabível”. A análise está na pauta do STF de 7 de agosto, na 1ª semana depois do recesso do Judiciário.

Leia abaixo alguns dos casos em que a Tese 995 foi aplicada.

FOTO SEM AUTORIZAÇÃO

A Folha de S.Paulo foi condenada a indenizar por danos morais uma mulher por publicação de foto sem autorização prévia.

A imagem havia sido publicada em uma reportagem sobre pessoas que gostam de Carnaval. Mostra um carrinho de mercado com bebidas –a mulher aparece na foto. Quem forneceu a fotografia ao jornal foi uma pessoa entrevistada pelo veículo e que é amigo da autora da ação.

A ação diz que a imagem foi suficiente para algumas pessoas identificarem a autora. Ela teria ficado “abalada e revoltada”.

Em defesa, a Folha de S.Paulo alegou que não deveria ser condenada a indenizar a autora da ação, uma vez que a fotografia usada é de local público e durante uma festa de Carnaval, “sendo utilizada de forma contextualizada em matéria jornalística que registrava histórias de pessoas que gostam de Carnaval”.

O jornal entrou com recurso. Ao analisá-lo, o TJ-SP citou o Tema 995, da responsabilização de jornais, e seu seguimento foi negado. Depois de interposição de agravo interno, o tribunal manteve a decisão.

WEINTRAUB X REINALDO AZEVEDO

A tese também foi usada em uma ação indenizatória proposta por Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), contra o jornalista Reinaldo Azevedo por causa de declarações suas em um programa da rádio Bandeirantes.

O jornalista foi condenado a indenizar o ex-ministro. O TJ-SP manteve a sentença ao julgar a apelação interposta. Reinaldo, então, entrou com Recurso Extraordinário –foi negado seguimento sob a argumentação de aplicabilidade do Tema 995. Ficou mantida a decisão.

OPERAÇÃO POLICIAL

Outro caso citado pela Abraji trata de uma decisão do TJ-BA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia) que suspendeu a análise de recurso contra condenação do portal Uol e do jornal O Estado de S. Paulo com base na tese.

Os jornais haviam publicado, em 2016, reportagem dizendo que o então vice-prefeito de Malhada (BA) tinha sido preso na Operação Vigilante da Polícia Federal e depois encaminhado ao presídio de Vitória da Conquista (BA).

No entanto, a operação contra desvio de recursos no transporte escolar envolvia, na realidade, o prefeito e o vice-prefeito de Malhada de Pedras (BA), a cerca de 230 km de Malhada.

O Estado de S. Paulo disse que a imagem usada na reportagem era da Prefeitura de Malhada de Pedras e que, portanto, seria “perceptível” que se tratava de outra pessoa. Já o Uol argumentou que, como o texto tinha sido originalmente publicada pelo Estadão, o portal serviu como “provedor de hospedagem” do conteúdo e não deveria ser responsabilizado da mesma forma.

No processo, ficou determinado a indenização do ex-vice-prefeito da cidade de Malhada (BA) por danos morais por citar seu nome de forma equivocada como sendo alvo de operação policial. Diante da interposição de Recurso Extraordinário, o TJ-BA suspendeu o processo até que fosse julgado o Tema 995. Entendeu que é aplicável ao caso.

CASOS SEM RELAÇÃO

Para Beatriz Logarezzi, que atua em nome da Abraji, “não foi a intenção da Corte” estabelecer critérios gerais para responsabilização dos veículos em demandas variadas. A advogada diz que a tese envolve inúmeras “peculiaridades” e utilizá-la para manter condenações a jornais e jornalistas fora da hipótese de publicação de entrevista pode impactar significativamente a liberdade de imprensa.

Logarezzi afirma também que o tema vem sendo usado para barrar o prosseguimento de Recursos Extraordinários apresentados contra condenações por meio do que se chama de “negativa de seguimento”, hipótese jurídica em que a parte sequer pode apresentar recurso para que a admissibilidade do Recurso Extraordinário seja analisada pelo próprio STF.

“Ou seja, os tribunais acabam restringindo o acesso da imprensa ao Supremo a partir de um entendimento absolutamente equivocado da aplicação do Tema 995, com potencial risco de manutenção de condenações inconstitucionais”, afirma Logarezzi.

A reportagem do Poder360 procurou os tribunais responsáveis pelos casos mencionados para perguntar se gostariam de se manifestar a respeito dos processos. O TJ-SP disse que não pode se manifestar sobre questões jurisdicionais e que os juízes têm “independência” para decidir de acordo com os documentos nos autos. Leia a íntegra da resposta ao final deste texto.

Quanto ao TJ-BA, o site procurou o tribunal por meio de e-mail, às 16h da 6ª feira (19.jul). Não houve resposta até o momento.

DE VOLTA AO SUPREMO

Os questionamentos acerca da clareza da tese do Supremo foram levados para análise da Corte por meio de embargos de declaração, tipo de recurso usado para que seja resolvida determinada dúvida, omissão, contradição ou obscuridade de uma decisão.

Os embargos foram protocolados tanto pela Abraji quanto pelo Diário de Pernambuco, uma das partes na ação analisada pelo Supremo em 2023 e que levou à redação da tese. O embargo do Diário está na pauta de julgamento do STF de 7 de agosto, na 1ª semana de sessões do colegiado depois do recesso do Judiciário.

No recurso assinado pela Abraji, a associação diz se tratar de “matéria sensível à democracia” e que a tese estabelecida pelo Supremo tem uma “generalidade incabível”. A entidade alega que, na parte em que autoriza a remoção de conteúdo, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla de conteúdo.

Em face de casos como os compilados pela associação em que a tese é usada em casos sem relação com o tema, “é importante que o STF seja mais específico na redação utilizada, impedindo que as instâncias inferiores apliquem a tese além dos limites da discussão realizada”, declarou Logarezzi.

Eis a tese fixada pelo Supremo em novembro de 2023:

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”;
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”

Leia a íntegra da resposta do TJ-SP:

“O Tribunal de Justiça não pode se manifestar sobre questões jurisdicionais. Os juízes têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos nos autos e seu livre convencimento, em uma análise individualizada dos casos, com base na legislação e jurisprudência. A independência do magistrado é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição de recurso.”

Foto: Pixabay

Notícias Relacionadas

Entenda

Entenda a descriminalização do porte de maconha

Foi fixada a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes

Notícias

Lei que proíbe pedido de CPF em farmácia coíbe abusos

Advogados elogiam restrição, mas apontam inconsistências em medida