O Ministério da Economia prorrogou os prazos de vencimento das mensalidades de programas de parcelamento de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Com a Portaria 201/2020, publicada na edição de terça-feira (11) do Diário Oficial da União, as parcelas que venceriam nos últimos dias úteis de maio, junho e julho poderão ser pagas, respectivamente, no fim de agosto, outubro e dezembro.
Rodrigo Rigo Pinheiro, especialista em Direito Tributário e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que a portaria não é aplicável a parcelamentos de empresas sujeitas ao Simples Nacional. E, além disso, não afasta a incidência de juros durante o período de prorrogação.
“Como medida legal, em atenção à decretação da situação de emergência e o reconhecimento de estado de calamidade pública, a postergação dos programas de parcelamento é mais uma maneira de criar regra de auxílio fiscal ao setor empresarial brasileiro, de forma rápida e eficaz”, avalia.
Alexandre Zanotta, sócio do WZ Advogados, diz que a portaria traz um alívio ao caixa das empresas para os próximos meses. “A medida segue a estratégia que vem sendo adotada pelo governo em prorrogar pagamentos, porém sem apresentar um efetivo benefício fiscal, uma vez que não determina a redução de alíquotas ou das bases de cálculo dos tributos federais, apenas diferindo seus pagamentos”.