Notícias

Justiça mantém condenação por preconceito contra comunidade judaica

Ré fez publicações com comentários de conteúdo discriminatório em rede social

15 de julho de 2024

redes sociais, facebook, instagram, linkedin Foto: Pixabay

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 28ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Augusto Antonini, que condenou mulher por discriminação e preconceito religioso contra integrantes da comunidade judaica. A pena foi fixada em dois anos e dez dias de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo a entidade pública ou privada com destinação social.

De acordo com o acórdão, em razão de crise entre judeus e palestinos na Faixa de Gaza, as respectivas comunidades organizaram encontros no mesmo dia, em diferentes bairros da Capital. Ao ver a postagem em rede social, que divulgava a manifestação do grupo pró-Israel, a ré realizou publicações com comentários de conteúdo discriminatório e preconceituoso.

Para o relator do recurso, Freddy Lourenço Ruiz Costa, a tese defensiva quanto à ausência de dolo não se sustenta, uma vez que o dispositivo legal “estabelece como modelo incriminador a oposição indistinta à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, perpetrada através de palavras, gestos, expressões, dirigidas a indivíduo, em alusão ofensiva a uma determinada coletividade, agrupamento ou raça”.  Ainda segundo o relator, “o elemento subjetivo exigido pelo tipo consiste no dolo de menosprezar ou diferenciar determinada coletividade (…) com vistas a segregar o indivíduo”, afirmou.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Juscelino Batista e Sérgio Ribas. A votação foi unânime.

*As informações são do TJSP

Notícias Relacionadas

Notícias

STJ afasta qualificadora da escalada por falta de perícia no local do furto

Apenas prova oral e filmagens não foram consideradas suficientes

Notícias

STF valida apreensão de CNH para cumprir ordem judicial

Maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux