Por Matheus Cannizza* e Geovanna Nicolete**
O Senado Federal aprovou, recentemente, alteração significativa no Código de Processo Civil para desobrigar a comprovação de feriados locais na interposição de recursos, tema que afeta a grande maioria dos advogados. A mudança agora tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, onde não precisará passar pelo Plenário.
O PL 4.563/2021 buscava, originariamente, revogar o parágrafo 6º do artigo 1.003 do CPC. O dispositivo exige a comprovação de feriado local no ato da interposição do recurso, como requisito para sua admissão. Essa obrigatoriedade sempre foi objeto de bastante controvérsia, principalmente porque a jurisprudência das Cortes Superiores consideram a inobservância a tal requisito como vício insanável, capaz de resultar no não conhecimento dos recursos.
Na CCJ do Senado, foi apresentada uma emenda sugerindo, em vez da revogação, a alteração da redação de forma a autorizar que o tribunal permita à parte corrigir o erro ou que o tribunal desconsidere o vício caso a informação sobre o feriado local já conste no processo eletrônico.
Essa emenda, aprovada pelos senadores, visa proporcionar maior flexibilidade e segurança jurídica, evitando a prejuízos sérios por vícios absolutamente sanáveis.
A alteração no CPC trazida pelo PL 4.563/2021 representa um avanço significativo para mitigar problemas processuais que afetam diretamente o conhecimento dos recursos. Assim, a proposta de flexibilização na comprovação de feriados locais neutraliza a jurisprudência defensiva dos tribunais assegurando que aspectos formais não sejam obstáculos intransponíveis no acesso à justiça e na efetivação de direitos.
*Matheus Cannizza é coordenador da área cível estratégico do escritório Diamantino Advogados Associados.
**Geovanna Nicolete é assistente jurídica da área cível estratégico do escritório Diamantino Advogados Associados.