O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta eletrônica criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando simplificar as consultas de quem acompanha comunicações processuais em um sistema que hoje está fragmentado em mais de 90 tribunais brasileiros, entre cortes estaduais, federais e do trabalho. A ideia é que todas as citações e intimações fiquem concentradas na plataforma, uma espécie de “caixa postal” digital exclusiva para este tipo de comunicação oficial.
O prazo para cadastramento voluntário de empresas de grande e médio porte termina nesta quinta-feira (30). Depois desta data, a adesão será compulsória, a partir de dados da Receita Federal, mas sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais, segundo o Conselho Nacional de Justiça. A seguir, o advogado Gabriel Tonelli, do GVM Advogados, esclarece as principais questões relacionadas a essa plataforma:
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que concentra as comunicações processuais, citações e intimações referentes a uma pessoa física ou jurídica, de forma eletrônica, permitindo aos usuários consultar tais comunicações expedidas pelos tribunais que já tenham aderido à plataforma.
É obrigatório realizar o cadastro?
No momento, o cadastro é obrigatório apenas para a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas. Até 30 de maio, empresas de grande e médio portes podem se cadastrar voluntariamente. Após isso, a adesão é obrigatória. Para as pessoas físicas, assim como para microempresas e empresas de pequeno porte, o cadastro ainda é opcional.
Como se cadastrar?
Basta acessar o site https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/, e realizar o login pelo e-CNPJ, atentando-se à necessidade de instalar o PJE-office para que seja possível realizar o acesso com o certificado digital.
Após, a própria plataforma disponibilizará os dados já existentes no banco de dados da Receita Federal, sendo necessário somente conferir os dados, aceitar o Termo de Adesão, indicar um e-mail — para o qual serão enviadas as notificações da plataforma — e, por fim, informar os dados da pessoa física responsável pela empresa.
Vale ressaltar que todas as notificações de comunicações processuais serão enviadas para o e-mail informado neste momento do cadastro. Sugere-se que as empresas criem um endereço de e-mail exclusivo para receber estas notificações, de modo a evitar confusão com um grande volume de mensagens.
Após cadastrar a matriz, as filiais da empresa podem ser adicionadas sem a necessidade de novos cadastros. Basta selecionar a opção “Filiais” na tela de início da plataforma e preencher os campos de informações para “Adicionar filial”.
O que fazer se encontrar erros nos dados disponibilizados pela plataforma?
Caso sejam identificadas incoerências nos dados disponibilizados, é necessário atualizar os dados na Receita Federal antes de aceitar o Termo de Adesão, uma vez que os campos referentes às informações da pessoa (física ou jurídica), no cadastro, não são editáveis.
Portanto, é importante estar atento às informações cadastradas no momento da adesão à plataforma.
Quais as consequências de não realizar o cadastro?
Caso não seja realizado o cadastro, a pessoa jurídica cujo cadastro seja obrigatório será automaticamente cadastrada na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, com base nos dados disponibilizados pela Receita Federal.
Contudo, uma vez que o cadastro automático será feito unicamente com base nos dados da Receita Federal, algumas etapas não serão devidamente cumpridas no cadastramento, como é o caso do preenchimento de um endereço de e-mail para recebimento das notificações.
Assim, a pessoa jurídica poderá receber comunicações e não ficar sabendo. Desta forma, a pessoa jurídica cadastrada na plataforma estará sujeita à multa por “ato atentatório à dignidade da Justiça”, caso receba citação, pela plataforma, e não responda no prazo de três dias. Além disso, corre o risco de perder outros prazos processuais.
Qual a importância do cadastro?
Em primeiro lugar, uma vez que todos os tribunais do país tenham aderido à plataforma, o Domicílio Judicial Eletrônico representará uma facilidade para os gestores da pessoa jurídica que necessitem ter acesso às comunicações processuais da companhia, pois a plataforma centralizará estas comunicações em um só lugar.
Por outro lado, é importante se cadastrar para ter conhecimento e controle das informações utilizadas no cadastro, de modo a garantir que as comunicações processuais sejam devidamente enviadas para a pessoa jurídica, evitando, assim, a aplicação de multas por não responder às comunicações.
O que são os perfis de acesso?
Após o cadastro da pessoa jurídica na plataforma, o administrador poderá atribuir a outros usuários a capacidade de acessar as informações da empresa. Os usuários precisar realizar seus cadastros no Domicílio Judicial Eletrônico por meio do e-CPF ou de uma conta gov.br, nível prata ou ouro.
Estes usuários podem ser divididos em diferentes perfis de acesso, com níveis diferentes de poderes dentro da plataforma, sendo eles:
Administrador: Responsável pelo CNPJ da instituição, detentor do certificado digital da empresa. Possui todas as funcionalidades disponíveis para sua gestão. Para instituições privadas, este perfil tem disponível a função de cadastrar filiais e coligadas;
Gestor de Cadastro: Destinado a profissionais responsáveis, na instituição, por gerenciar o cadastro dos prepostos na plataforma do Domicílio Eletrônico.;
Preposto: Responsável por acessar o sistema e acompanhar o volume de comunicações processuais que chegam para a pessoa jurídica.
Independentemente do perfil escolhido para um usuário, o administrador pode determinar quais usuários terão permissão para realizar a ação de leitura das comunicações ou somente para visualizar a lista de comunicações, gerenciando as permissões de acesso à plataforma e às comunicações.