Por Ramon Barbosa Tristão
Com a criação do banco de sentença de perspectiva de gênero, o prognóstico do preconceito refletido em processos judiciais evidenciou fatos já conhecidos e, agora, estatisticamente demonstrados.
Dados no portal do Conselho Nacional de Justiça mostram que, na justiça especializada, a do trabalho lidera o ranking com o maior número de sentenças e decisões cadastradas pelos magistrados que utilizaram o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Isso significa que processos trabalhistas têm sido propostos e impulsionados em razão de discriminação e preconceito de gênero.
O alerta deve ocasionar reflexões importantes no ambiente de trabalho. A igualdade de gênero não é ato discricionário, tampouco comporta adoção de critérios engessados e ineficazes. A duras penas, minorias alcançaram direitos que buscam exercer de forma palpável, incontestável e sem óbice.
O que antes era um desafio social tornou-se uma obrigação legal imposta a todos, que devem, como nunca, atentar-se à efetiva promoção da igualdade de gênero, especialmente no âmbito da relação de trabalho. E não é só: atitudes que reforcem qualquer preconceito devem ser abominadas.
O assunto é urgente e requer atenção.
Desafios do Comitê de Diversidade e Inclusão
A criação de comitês e grupos voltados à inclusão tem sido cada vez mais recorrente no ambiente corporativo e um grande desafio para os gestores. O assunto ganhou espaço e vem sendo fortemente regulamentado.
No setor público e privado, equipes que se debruçam sobre o tema se empenham para compreender preconceitos reforçados no decorrer dos anos, o que ocasionou e ocasiona diversas desigualdades sociais.
Políticas públicas e privadas se complementam na medida que estabelecem, entre si, ferramentas que permitem identificar e reduzir desigualdades. Assim aconteceu com a criação do banco de sentença de perspectiva de gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Enquanto coordenador do Comitê de Diversidade e Inclusão da Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados, posso utilizar o banco criado pelo CNJ como ferramenta para diagnosticar os prejuízos causados pelo preconceito.
De um lado, são observados danos emocionais causados às vítimas de condutas discriminatórias; de outro, malefícios para empresas que não conseguem propiciar aos seus colaboradores um ambiente inclusivo e saudável.
Esses pontos, inclusive, são abordados recorrentemente com nossos clientes, pois acreditamos que a integração e o compartilhamento de conhecimento é uma forma de promoção da inclusão e diversidade.
Ramon Barbosa Tristão – é graduado em Direito pela Universidade Santa Cecília e pós-graduando em Direitos Humanos. Atuou como servidor público da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e residente jurídico da Defensoria Pública do Estado.