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Lives e webinários devem respeitar limites da advocacia

Legislação faz diferenciação entre publicidade e propaganda

11 de maio de 2020

Com a quarentena imposta em boa parte do país e o grande número de medidas provisórias, projetos de lei e decretos federais, estaduais e municipais editados, é cada vez maior o número de lives e webinários de advogados no Facebook, Youtube e Instagram.

Tribunais de ética e disciplina de diversos estados, no entanto, vêm registrando reclamações envolvendo profissionais que estão desrespeitando as diretrizes impostas à advocacia.

São três os diplomas que preveem o que o advogado pode fazer e quais as punições para o profissional que ultrapassar a linha do que é considerado tolerável: o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 2/15), o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Provimento 94/00. Nos três, é feita uma diferenciação entre a publicidade e a propaganda na advocacia. A primeira é permitida à classe. A segunda, vedada.

O advogado Renato de Mello Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados e relator da 23º Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, explicou à ConJur que, caso os advogados ultrapassem a barreira da publicidade e cometam excessos, algumas sanções disciplinares podem ser aplicadas. São elas: advertência, multa, censura, suspensão e exclusão.

Em 2019, somente em São Paulo, 93 advogados foram excluídos dos quadros da OAB e ficaram impedidos de atuar. Além disso, foram registradas 1.560 infrações mais leves no estado, como as de censura e suspensão.

“Quase sempre é aplicada a censura. Nesses casos, geralmente pedimos que determinado conteúdo seja retirado das redes sociais e que o advogado não venha mais a repetir certa conduta considerada excessiva”, afirma.

Ele explica que quando o advogado não tem nenhuma sanção disciplinar e possui bons antecedentes, as censuras podem ser convertidas em advertência. “Quando é assim, o profissional é comunicado reservadamente e não há registro de sanções nos seus antecedentes, ao contrário da censura, em que esse registro é feito.”

A suspensão, por outro lado, é aplicada quando os profissionais são reincidentes. Nesses casos, ocorre a interdição em todo o território nacional, ficando o advogado impedido de atuar por um prazo que pode ir de 30 dias a 12 meses.

Por fim, há a sanção mais rígida: a exclusão. “Ela ocorre quando já foram aplicadas três penalidades de suspensão transitadas em julgado. Isso pode acontecer até quando as sanções são referentes a diferentes tipos de infração. Desde que sejam três, o advogado pode ser excluído.”

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