A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) divulgou no dia 12 de abril seu novo Regulamento Geral de Competições (RGC). O documento traz restrições para os patrocínios de casas de apostas para clubes e estádios.
Segundo o artigo 114 do RGC, qualquer empresa só poderá anunciar, inclusive nas camisas de times, se cumprir a Lei 14.790, que estabelece a forma de atuação dos sites de jogos no Brasil. Por essa Lei, a casa de apostas tem que ter sede no Brasil, ser inscrita no Ministério da Fazenda e pagar uma outorga para ser legalizada.
Ainda de acordo com a CBF, os jogos do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil só podem ser incluídos nos sites de apostas mediante autorização dela. E determina que poderá proibir determinadas empresas, tanto de anunciar quanto de usar as partidas. Os clubes que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à multa.
*Danielle Franco, Head da Área de Direito Administrativo do GVM Advogados*, lembra que, apesar da necessidade de criar barreiras à propaganda e patrocínio de casas de apostas que operam sem autorização no país, até o momento não existe nenhuma vedação legal expressa à atuação destas empresas no país. “A Lei 14.790 determina que as ações de publicidade e propaganda observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, legislação infralegal que, até o momento, não foi publicada pelo órgão regulador”, complementa.
Para a advogada, com a falta de diversas regulamentações, não é possível vedar o patrocínio e propaganda de nenhuma casa de aposta, “dado que, como não existe ainda a regulamentação, todas estão, em tese, dentro dos parâmetros legais”. “Na prática, as novas regras do artigo 114 do RGC da CBF somente adequaram o regulamento às normas da nova legislação, mas sua aplicabilidade prática ainda ficará suspensa aguardando a regulamentação do Ministério da Fazenda”, conclui.