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Regras do Carf para súmulas devem garantir mais previsibilidade

Advogados avaliaram portaria que regulamenta a aprovação de súmulas e resoluções do órgão

2 de abril de 2024

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O Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf) editou a Portaria 414/2024, que regulamenta a aprovação de súmulas e resoluções do órgão. A iniciativa tem como fundamento o novo regimento interno do conselho. Para advogados, a iniciativa deverá garantir maior segurança jurídica e previsibilidade ao processo administrativo federal. 

De acordo com o texto, um dos requisitos será observar a competência das divisões internas do conselho. Por exemplo, no caso da Câmara Superior (última instância do Carf), a edição de súmula ficará a cargo do Pleno. Em segundo grau, as turmas ordinárias só poderão editar enunciados que tenham pertinência com assuntos que cada colegiado julga.

“A proposta de súmula apresentada por Conselheiro da Câmara Superior deve invocar ao menos três acórdãos concordantes proferidos por unanimidade ou maioria de votos. Por outro lado, se for trazida por membro da Turma Ordinária deverá trazer três posicionamentos de diferentes turmas”, explica Douglas Guilherme Filho, do Diamantino Advogados Associados.

A proposta poderá vir de entidades vinculadas ao Estado ou aos contribuintes. Nesse caso, as entidades deverão demonstrar cinco acórdãos proferidos em meses diferentes em pelo menos dois colegiados. No caso de Centrais Sindicais, as entidades só poderão formular proposta de temas que tratem de contribuições previdenciárias.

Requisitos

A súmula deverá ser aprovada por 3/5 dos integrantes do colegiado onde será votada, em sessão convocada para esta finalidade. Após aprovada, o presidente do Carf deverá dar a palavra final sobre o tema — nesse caso, ele poderá derrubar a súmula aprovada.

A súmula poderá ser revista ou cancelada em situações em que o entendimento se mostrar superado, em rito similar ao adotado para a aprovação do enunciado. A súmula poderá ser cancelada de ofício pelo presidente do Carf se houver conflito com decisão definitiva do STF, julgada sob o rito dos recursos repetitivos, ou do STJ. 

“A medida se mostra interessante, sobretudo porque o conselho se tornou o centro de grandes discussões envolvendo valores que atingem cifras bilionárias. Além de trazer maior segurança jurídica às partes, deve garantir paridade no julgamento e reduzir o tempo de litígio seguindo os princípios da celeridade e eficiência”, afirma Douglas Guilherme Filho. 

A advogada Letícia Micchelucci, do escritório Loeser e Hadad Advogados, afirma que a norma facilita a análise e previsões dos profissionais. “A iniciativa promete facilitar a análise e previsões tanto dos advogados tributaristas quanto dos auditores fiscais, ao confrontarem autuações fiscais com a jurisprudência já firmada.”

Foto: André Corrêa/Senado Federal

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