Entenda

Entenda o que muda sobre a desoneração da folha de salários

MP revogou medidas anteriores e manteve a desoneração para 17 setores

21 de março de 2024

A recente edição da Medida Provisória 1.208/2024 trouxe mudanças significativas no cenário tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito à desoneração da Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários. A MP revoga medidas anteriores publicadas da MP 1.202/2023 e mantém a desoneração para os 17 principais setores da economia em termos de emprego. Essa decisão impacta diretamente a forma como as empresas calculam suas contribuições previdenciárias e pode ter repercussões importantes para a competitividade e sustentabilidade desses setores.

Neste contexto, surgem questionamentos cruciais: Quais foram as mudanças introduzidas pela MP 1.208/2024? Os setores beneficiados pela desoneração poderão continuar usufruindo desse benefício? Por quanto tempo a desoneração permanecerá em vigor? O Programa de Socorro ao Setor de Eventos (PERSE) e as restrições à compensação permanecem em vigor? Existe a possibilidade de prorrogar a desoneração novamente?

A tributarista Letícia Micchelucci, sócia do escritório Loeser e Hadad Advogados, responde essas questões e fornece insights sobre os rumos da política tributária no Brasil, bem como seu impacto sobre os negócios e a economia que podem render pauta.

Entenda o que muda:

 

  1. Quais foram as mudanças introduzidas pela Medida Provisória 1.208/2024?

A MP 1.208/2024 mantém a desoneração da Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários para os 17 principais setores da economia em termos de emprego. Esta medida revoga a Medida Provisória nº 1.202/2023, enviada pelo Governo Federal às vésperas do Ano Novo, que revogou a possibilidade de as empresas calcularem a Contribuição Previdenciária com base em sua Receita Bruta, determinando a reoneração da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamentos a partir 1ª de abril de 2024.

  1. Os setores que se beneficiam da desoneração poderão continuar a usufruir desse benefício?

Sim, a MP 1.208/2024 permite que os setores que se beneficiam da desoneração continuem a usufruir deste benefício. Isso significa que eles poderão continuar a calcular a Contribuição Previdenciária com base em sua Receita Bruta, aliviando assim a carga tributária sobre a folha de pagamento. Essa medida é crucial para garantir a competitividade e a sustentabilidade desses setores, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos.

  1. Por quanto tempo a desoneração permanecerá em vigor?

A desoneração está prevista para permanecer até 31 de dezembro de 2027, conforme prorrogado pelo Congresso Nacional. Essa extensão oferece aos setores beneficiados uma perspectiva de estabilidade e continuidade em suas operações, permitindo-lhes planejar seus investimentos e estratégias de longo prazo com mais segurança.

  1. O Programa de Socorro ao Setor de Eventos (PERSE) e as restrições à compensação permanecem em vigor?

Sim, tanto o Programa de Socorro ao Setor de Eventos (PERSE) quanto às restrições à compensação permanecem em vigor. Embora a revogação do PERSE seja gradual e entre em vigor em etapas, as limitações à compensação já estão em efeito. Isso significa que as empresas devem continuar a observar essas restrições ao planejar suas finanças e operações futuras.

  1. Existe a possibilidade de prorrogar a desoneração novamente?

Embora atualmente não haja planos imediatos para prorrogar a desoneração além de dezembro de 2027, é importante observar que as decisões futuras dependerão das condições econômicas e políticas. O Governo Federal indicou a intenção de enviar um Projeto de Lei ao Congresso para tratar das desonerações, o que sugere que o assunto ainda está sujeito a discussão e avaliação. Os empresários devem permanecer atentos às atualizações e mudanças nas políticas fiscais que possam afetar seus negócios no futuro.

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