A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedente uma ação movida por Andréa Neves, irmã do ex-deputado federal Aécio Neves, contra a revista Veja.
Andréa, na ação, reivindicava uma indenização de R$ 300 mil por danos morais devido a reportagens de 2017 que noticiaram supostas fraudes em processos licitatórios envolvendo seu irmão e a empreiteira Odebrecht. A propina teria sido paga por meio de uma conta no exterior operada por Andréa.
Na primeira instância, a defesa da revista Veja, representada pelo escritório Fidalgo Advogados, apontou oportunismo da autora ao ajuizar uma nova ação, visto que já não havia obtido êxito em um processo anterior de direito de resposta.
A juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino considerou, na ocasião, que as reportagens tiveram “claro intuito jornalístico”. Assim, não houve “propósitos de difamar, injuriar ou caluniar”, nem mesmo “qualquer conteúdo vexatório ou pejorativo à autora”.
No julgamento do recurso de Andréa Neves, os desembargadores do TJ-SP endossaram esse entendimento e afirmaram que o jornalismo feito pela Veja pautou-se pelo interesse público e pela verossimilhança, não havendo qualquer irregularidade.
Foto: Omar Freire/Imprensa MG