Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (6) que estados e municípios podem estabelecer restrições de transporte durante a pandemia do novo coronavírus, sem necessidade de aval da União. Os ministros entenderam que a adoção das medidas devem estar embasadas em critérios técnicos e científicos, mas não precisam necessariamente seguir as normas de órgãos federais.
A decisão envolve o transporte entre diferentes municípios de um mesmo estado ou dentro de uma mesma cidade – mas não atinge o transporte interestadual, que é um assunto de competência da União.
“A competência dos Estados e municípios, assim como a da União, não lhes conferem carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base, unicamente, na conveniência e na oportunidade do ato”, destacou o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Nesse sentido também se manifestaram os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano do STF, Celso de Mello.
Para a advogada Vera Chemim, mestre em direito público administrativo pela FGV-SP, a decisão do STF foi acertada.
“Diante da atual conjuntura sanitária, a decisão da Corte se reveste sobretudo, de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que embaraços de natureza burocrática só iriam travar a operacionalização de ações estaduais e municipais, para o combate à doença”, afirmou.