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STF suspende dispensa de comprovante de vacinação contra covid-19 em escolas de SC

Decisão do ministro Cristiano Zanin será levada ao Plenário

16 de fevereiro de 2024

FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

Ao atender a pedido do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu liminar para suspender decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão do ministro será levada a referendo do Plenário.

O pedido do PSOL foi feito na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1123. Zanin levou em conta a “excepcional urgência” da situação, diante da proximidade da volta às aulas no estado e a necessidade de impedir que as crianças sejam expostas a um ambiente de insegurança sanitária.

De acordo com o ministro, a necessidade de imunização se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar e, no caso, é também assegurada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), com base em previsão constitucional.

Segundo entendimento da Corte, o Estado pode impor medidas restritivas previstas em lei aos cidadãos que recusem a vacinação, mas não pode imunizar à força. Além disso, como a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI), o município não pode determinar a não obrigatoriedade da vacinação.

Zanin lembrou que o STF já decidiu sobre o tema ao analisar processo com repercussão geral (ARE 1267879), no qual considerou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais.

Foram suspensos os decretos editados pelos municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

*Com informações do STF

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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