Notícias

STJ admite recurso que não indicou incisos de alegada violação do CPC

Fundamentação deve demonstrar de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento

5 de fevereiro de 2024

Excepcionalmente, é possível admitir para julgamento um recurso especial que alegue violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) sem indicar o inciso violado. Isso, desde que, nas razões recursais, haja demonstração inequívoca do vício atribuído à decisão recorrida e de sua importância para a solução da controvérsia. O artigo 1.022 trata dos embargos de declaração, e os três incisos relacionam os vícios que justificam sua oposição. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Regina Helena Costa, seguiu orientação da Corte Especial do STJ. No julgamento do EAREsp 1.672.966, o Tribunal estabeleceu a possibilidade de se admitir recurso especial nos casos em que não há a indicação expressa da alínea com base na qual ele foi interposto, desde que a fundamentação demonstre de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento.

De acordo com a ministra, embora a indicação precisa do dispositivo violado seja um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, “a inobservância que pode gerar o não conhecimento é aquela passível de comprometer a compreensão da tese jurídica desenvolvida”.

Princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade

Em seu voto, Regina Helena Costa lembrou que a orientação de ambas as turmas de direito público do STJ é no sentido de não conhecer do recurso especial que alegue afronta ao artigo 1.022 do CPC quando a parte deixa de especificar qual teria sido o inciso contrariado. Isso, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no provimento jurisdicional impugnado.

Contudo, no caso sob análise da Primeira Turma, a ministra verificou que é possível identificar, de forma inequívoca, tanto as teses relacionadas aos vícios integrativos constantes do acórdão recorrido (três omissões e uma contradição) quanto a importância de sua solução para o deslinde da controvérsia.

Para a magistrada, a partir do julgamento da Corte Especial, é possível extrair diretriz tendente a impactar outras hipóteses de não conhecimento. Nesse sentido, ela mencionou trecho do voto da ministra Laurita Vaz – relatora daquele precedente – segundo o qual a mitigação do rigor formal, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, dá “concretude ao princípio constitucional do devido processo legal em sua dimensão substantiva de razoabilidade e proporcionalidade”.

*Com informações do STJ

Notícias Relacionadas

Notícias

Regras para contratação de influencers de finanças geram maior transparência

Para advogada, normas diferenciam dicas de investimentos de publicidade

Notícias

PL atualiza regras do processamento de recursos na Justiça do Trabalho

Propostas visam tornar o processo trabalhista mais ágil, desestimulando o excesso de demanda