A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Panorama, proferida pelo juiz Luís Henrique Siqueira Silva, que negou pedido de indenização de prefeito do município após críticas em rede social.
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, no entanto, as postagens expressaram o descontentamento do réu em relação à administração do município, não havendo excesso ou uso indevido de imagem.
“O intuito das postagens era tão somente expressar o descontentamento em relação à gestão do município, em tom de crítica e sátira. Não se vislumbra teor difamatório ou injurioso, e tampouco excessivamente agressivo, que justifique a restrição da liberdade que o réu, enquanto cidadão, possui de manifestar livremente suas posições políticas”, afirmou a magistrada. Ela destacou que, enquanto prefeito da cidade, o autor é naturalmente alvo de fiscalização e oposição.
“Aquele que se dispõe a ocupar cargo político na administração pública deve estar preparado para receber críticas contundentes por parte da população”, completou. (*Com informações do TJSP)
Dúvidas Frequentes:
1. Quais são os limites legais para criticar uma autoridade na internet?
As críticas devem respeitar os limites da liberdade de expressão, não ultrapassando para difamação, injúria ou agressões.
2. Qual é a diferença entre crítica construtiva e difamatória?
A crítica construtiva expressa uma opinião fundamentada, enquanto a difamatória busca denegrir a imagem da pessoa.
3. Cidadãos comuns têm o direito de criticar autoridades online?
Sim, a liberdade de expressão permite que cidadãos expressem críticas a autoridades, desde que dentro dos limites legais.
4. Como a decisão destaca o direito à liberdade de expressão na internet?
A decisão ressalta que o réu, como cidadão, tem o direito de manifestar suas posições políticas livremente, desde que sem excessos.
5. Há casos em que críticas na internet podem resultar em indenização?
Sim, se as críticas ultrapassarem os limites legais, como difamação ou injúria, podem resultar em indenização.