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Entenda os regimes de casamento

Influenciadores informaram recentemente que casaram no regime de comunhão total de bens

26 de dezembro de 2023

Os influenciadores Maíra Cardi, ex-participante do “Big Brother Brasil” e coach de emagrecimento, e Thiago Nigro, criador do canal de YouTube Primo Rico, informaram recentemente que casaram no regime de comunhão universal de bens, ou comunhão total de bens.

“Faria algum sentido eu entregar meu corpo, mente e alma para outro, mas não meu dinheiro?”, escreveu o empresário em seu perfil no Instagram.

Mas quais são os regimes de casamento no Brasil? O que significa comunhão total de bens? A seguir, alguns esclarecimentos sobre o tema.

1. Quais são os regimes de casamento no Brasil?

No Brasil, existem três regimes de casamento: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens.

2. O que caracteriza o regime de comunhão parcial de bens?

No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento e os herdados permanecem como bens pessoais de cada cônjuge.

3. Como funciona o regime de comunhão universal de bens?

Na comunhão universal de bens ou comunhão total de bens, todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns ao casal, salvo algumas exceções previstas em lei.

Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal

4. Qual é a principal característica do regime de separação total de bens?

No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade e administração de seus próprios bens, não havendo comunhão patrimonial entre o casal.

5. É possível alterar o regime de casamento após o matrimônio?

Sim, é possível alterar o regime de casamento no Brasil, mas essa mudança está sujeita a autorização judicial e deve ser justificada por motivo relevante, como interesse de um dos cônjuges ou preservação dos interesses da família.

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6. Quais leis brasileiras abordam o tema casamento?

Código Civil (Lei nº 10.406/2002): O Código Civil é a principal legislação que trata do casamento no Brasil. Ele contém disposições sobre os regimes de bens, direitos e deveres dos cônjuges, além de regras para o processo de habilitação, celebração e dissolução do casamento.

Lei nº 6.515/1977 (Lei do Divórcio): Esta lei dispõe sobre o divórcio e a separação judicial no Brasil, regulamentando aspectos específicos da dissolução do casamento.

Lei nº 9.278/1996: Esta lei trata da união estável, reconhecendo direitos e deveres aos companheiros, inclusive no que diz respeito à comunhão de bens.

Lei nº 11.441/2007: Essa lei introduziu a possibilidade de realização da separação consensual e do divórcio consensual por via administrativa, sem a necessidade de processo judicial, para casos em que não houver filhos menores ou incapazes do casal.

Fontes:

https://mppr.mp.br/Pagina/Direito-de-Familia-Regime-e-partilha-de-bens

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/obrigatoriedade-do-regime-de-separacao-de-bens

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=516260&ori=1

https://mppr.mp.br/Pagina/Direito-de-Familia-Casamento-e-Uniao-Estavel

 

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