Recentemente, a apresentadora Ana Hickmann acusou seu ex-marido, Alexandre Correa, de abuso patrimonial. No domingo (10/12), foi a vez da empresária Susana Werner dizer que sofreu o mesmo com o ex-goleiro Julio Cesar, de quem se divorciou. Mas afinal o que significa essa prática?
O abuso patrimonial refere-se à prática de explorar ou prejudicar financeiramente uma pessoa, muitas vezes vulnerável, com o objetivo de obter ganhos pessoais indevidos. Esse tipo de abuso pode ocorrer em vários contextos, como em relacionamentos familiares, de cuidado ou amizade, e pode envolver o uso indevido de bens, propriedades, recursos financeiros ou qualquer ativo patrimonial da vítima.
1 – O que constitui abuso patrimonial?
Abuso patrimonial envolve o uso indevido de ativos financeiros, bens ou propriedades pertencentes a uma pessoa, muitas vezes de maneira fraudulenta ou manipulativa, visando prejudicar a vítima.
2 – Quais são os sinais de abuso patrimonial?
Sinais incluem transações financeiras suspeitas, transferências de propriedade não autorizadas, mudanças repentinas em documentos legais, coerção financeira e qualquer forma de exploração que afete negativamente o patrimônio da vítima.
Idosos são frequentemente vítimas de abuso patrimonial
3 – Quem são as vítimas mais comuns de abuso patrimonial?
As vítimas mais comuns são frequentemente idosos, pessoas com incapacidades cognitivas, indivíduos em relacionamentos abusivos e aqueles que são mais suscetíveis à manipulação financeira.
4 – Quais são as consequências legais do abuso patrimonial?
O abuso patrimonial pode resultar em ações legais, incluindo processos criminais e civis, dependendo das leis locais. Os agressores podem ser responsabilizados por danos financeiros e, em alguns casos, podem enfrentar pena de prisão.
O Código Penal Brasileiro não possui um crime específico denominado “abuso patrimonial”, mas situações relacionadas podem ser enquadradas em outros dispositivos legais. Alguns artigos relevantes do Código Penal que podem ser aplicados incluem:
Apropriação Indébita (Artigo 168):
Pena para quem se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, causando prejuízo ao proprietário.
Estelionato (Artigo 171):
Pena para quem obtém vantagem ilícita, para si ou para outrem, em prejuízo alheio, induzindo alguém ao erro, mediante fraude ou outro meio ardiloso.
Receptação (Artigo 180):
Pena para quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta coisa que sabe ser produto de crime, ou influencia outra pessoa a praticar tais atos.
Crimes contra a Administração Pública (Diversos Artigos):
Caso o abuso patrimonial envolva desvio de recursos públicos ou corrupção, podem ser aplicados os dispositivos legais relacionados a crimes contra a administração pública.
Diálogo é uma das medidas que ajudam a prevenir a prática
5 – Como prevenir o abuso patrimonial?
A prevenção envolve a educação sobre o abuso patrimonial, o estabelecimento de medidas de proteção legal, o monitoramento regular das finanças de pessoas vulneráveis e a promoção de uma comunicação aberta sobre questões financeiras em famílias e comunidades.
Fontes:
https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html