O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin devolveu pedido de vista em processo que analisa a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977 foi retomado em sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que termina no dia 1° de dezembro.
Em seu voto, o ministro propôs que as parcelas posteriores à data da decisão proferida pelo STF (13/12/2022) devem ser corrigidas considerando a média de todas as contribuições realizadas pelo segurado. Ele ressaltou que “o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir do prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, ou seja, da sustentabilidade do sistema previdenciário e do interesse público subjacente”.
Necessidade de análise prévia
Zanin, porém, entendeu ser necessária a análise prévia sobre a constitucionalidade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a aplicação da lei que restringia o cálculo das aposentadorias e benefícios com base em interpretação da Constituição Federal – o que exige a análise do tema pela maioria dos ministros daquele tribunal.
Assim, o ministro decidiu acompanhar o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli que votaram no sentido de devolver o processo ao STJ para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial. De acordo com o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do Tribunal, o que não teria ocorrido no julgamento realizado pelo STJ.
*Com informações do STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF