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Orientação sexual não é fundamento para rejeitar adoção, diz CNJ

Medida também vale para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família

14 de novembro de 2023

família, casal homoafetivo

Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, nesta terça-feira (14), a edição de uma regra proibindo juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam um casal homoafetivo ou transgênero. A medida, que entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.

A minuta de resolução, ou seja, o texto proposto, foi defendida pelo conselheiro Richard Pae Kim. Ela determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos, combatendo toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero.

O CNJ, responsável por, entre outras coisas, fomentar e disseminar práticas que aperfeiçoem os serviços dos órgãos do Poder Judiciário, atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também acatou – por unanimidade – o pedido do senador, proibindo que membros do Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.

“O que me motivou a fazer [apresentar] esta representação foi que, quando da adoção do meu primeiro filho, um membro do Ministério Público (MP), disse que era contra porque [um] filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais ou, ainda pior, nas palavras do promotor, duas mães”, disse Contarato, convidado a se manifestar, em plenário, após a aprovação da resolução, durante a sessão ordinária do CNJ desta terça-feira.

Argumentação

“Graças a Deus, a juíza [responsável por julgar o pedido de adoção apresentado por Contarato e seu cônjuge] foi contrária à posição do MP e determinou a dupla paternidade. Não satisfeito [com a decisão], o promotor apelou [recorreu]. E enquanto [a sentença] não transitou em julgado, eu não podia trazer meu filho para Brasília”, acrescentou o senador, afirmando que “a dor” que a postura do promotor lhe causou o motivou a recorrer aos órgãos de fiscalização da atuação do MP e do Judiciário.

“O CNJ [e o CNMP estão] materializando um mandamento constitucional que passa pela dignidade da pessoa humana. Porque esta é uma determinação constitucional, expressa no artigo 3º, quando diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação […] Temos que lutar por uma sociedade que seja efetivamente mais justa, fraterna e igualitária. Não existe democracia quando há violações de direitos, sexismo, racismo, homofobia, misoginia, xenofobia”, finalizou o parlamentar.

O conselheiro Richard Pae Kim sustentou que medida aprimora os serviços judiciários prestados à população.

“Penso que a aprovação desta resolução importará em importante passo para acrisolar [melhorar] qualquer forma de [combate à] discriminação das atividades do Poder Judiciário nesta tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família”, acrescentou.

Ao anunciar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Poder Judiciário “tem uma firme posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação a pessoas homoafetivas.”

*Com informações da Agência Brasil

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