O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no dia 9 de novembro, o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
O prazo no Regimento Interno do STF para devolução de vista é de até 90 dias. Assim, a previsão é que o STF deve deixar para o primeiro semestre de 2024 a conclusão do julgamento.
Mas de que forma a mudança influenciaria no rendimento do trabalhador? Como os cofres públicos seriam afetados? A seguir, esclarecimentos sobre o tema:
O que é o julgamento?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Para o partido, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.
A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do FGTS ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.
Na sessão do dia 9, o presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.
Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.
Como seu resultado afetaria os cofres públicos?
Cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação. O governo federal tenta convencer o Supremo a não dar ganho de causa aos empregados, por causa do impacto bilionário — se for corrigido o passado.
O governo federal teme que a mudança no índice de correção acarrete a inviabilização de projetos estratégicos como o programa Minha Casa Minha Vida pelo aumento no custo dos financiamentos. Além disso, teme-se a escassez de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a possibilidade de majoração das taxas de juros de operações já contratadas junto aos agentes financeiros. Outro argumento seria o aumento no custo do empregador em relação à demissão, uma vez que a multa é calculada sobre o valor depositado.
O trabalhador seria beneficiado pela alteração?
Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção se o Supremo entender que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.
Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.
O STF pode decidir se a revisão vai valer apenas para os saldos do FGTS pós julgamento ou se será aplicado para todos os valores do fundo. Também é possível que o STF deixe para o Congresso Nacional a função de decidir quais as contas que serão beneficiadas com a nova revisão.
Quando a medida começaria a valer?
Caso aprovada, a nova regra só começará a valer a partir da publicação da ata da decisão do STF. É possível que haja modulação dos efeitos, o que na prática é definir como a decisão será aplicada. Será necessário decidir, por exemplo, se a nova correção será aplicada a partir da data do julgamento ou se será retroativa.
Fontes:
https://www.fgts.gov.br/Pages/sobre-fgts/visao-geral.aspx
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=518722&ori=1