A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa da funcionária de um condomínio residencial de Aracaju (SE) que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19. Esse é o primeiro julgado sobre o assunto do TST que se tem notícia, segundo informações do jornal Valor Econômico.
De acordo com o jornal, citando levantamento realizado pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights, há cerca de 3.514 processos sobre o tema em tramitação no Judiciário. O valor total das causas chega a R$ 458,78 milhões.
Em 2020, foram distribuídos 402 processos sobre o assunto. Em 2021, 1.431 e, em 2022, 1.299. A principal atividade demandada é a bancária, seguida por administração pública e atividade de atendimento hospitalar e médica ambulatorial.
A trabalhadora, no recurso julgado pelo TST, alegou que a dispensa teria sido discriminatória e pediu indenização por danos morais. A funcionária foi demitida em novembro de 2021 após, segundo o condomínio, ter se recusado, “sem qualquer motivo”, a se imunizar contra a covid-19.
Situação insustentável
De acordo com o processo, o síndico indicou que todos os empregados apresentaram ao menos a primeira dose da vacina, menos ela. Sua situação então teria ficado insustentável, já que ela tinha contato direto com os moradores e demais funcionários.
A porteira, por sua vez, alegou que não existe lei que obrigue a pessoa a se vacinar. Ela afirmou que tinha arritmia cardíaca, com risco de reações adversas, e que o comprovante de vacinação não era exigido nem de moradores nem de visitantes.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil