Entenda

Entenda como deve ser o pagamento do 13º salário

Benefício deve ser pago a todos os empregados com carteira assinada

31 de outubro de 2023

Com a proximidade do final do ano, cresce a expectativa sobre o pagamento do 13º salário. Instituído em 1962, o benefício deve ser pago a todos os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Além de ser um direito dos trabalhadores, o 13º salário também desempenha um papel fundamental na economia do país, estimulando o consumo e movimentando diversos setores.

Muitos trabalhadores, no entanto, ainda têm dúvidas sobre o tema. Entender o funcionamento desse benefício é essencial tanto para empregadores quanto para empregados, pois ele envolve aspectos legais e financeiros que afetam milhões de brasileiros todos os anos.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O que o empregado precisa saber?

. A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

. O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

. A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

. Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

. O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

Pagamento deve ocorrer até 20 de dezembro

Se a empresa não fizer o pagamento do benefício, o que o empregado pode fazer?

A empresa que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo poderá ser multada em R$170,25 por empregado em razão do atraso. O valor dobra em caso de reincidência.

Caso isso aconteça, o empregado pode fazer a denúncia ao Ministério Público do Trabalho de sua cidade ou região. Em caso de dúvidas, o Sindicato da categoria a qual o empregado está vinculado também pode ser acionado.

O 13º salário pode ser abolido?

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso VIII, prevê o 13º salário entre os direitos sociais dos trabalhadores. Já o artigo 60 informa que os direitos e garantias individuais não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional. Seriam, assim, chamadas de cláusulas pétreas, que só podem ser ampliadas, nunca reduzidas. Assim, o 13º salário estaria garantido para sempre.

Todavia, a questão é controvertida, e há quem entenda que é possível alterar os direitos garantidos aos trabalhadores na Constituição por não se tratarem de direitos individuais. Enquanto o artigo 5º está inserido no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, está no capítulo seguinte, dos direitos sociais. Logo, segundo essa corrente, caberia emenda à Constituição para suprimir ou reduzir o direito ao 13º.

Para muitos estudiosos do Direito, a questão precisa ser melhor debatida, pois o STF ainda não definiu, de forma definitiva, se o conteúdo do artigo 7º da Constituição da República se insere entre as cláusulas pétreas.

Câmara, votação, deputados - Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Votação de projeto na Câmara dos Deputados

A Reforma Trabalhista alterou o 13º salário?

Assim como aconteceu com a aprovação do projeto em 1962, a Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário. Ao contrário: embora o artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, considere que as convenções e acordos coletivos de trabalho possam ter prevalência sobre a lei, o artigo 611-B inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.

Fontes:

https://www.tst.jus.br/13-salario

https://www.serasa.com.br/blog/9-duvidas-decimo-terceiro-salario/

https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2288

https://www.guiatrabalhista.com.br/

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