Com base em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) afastou, por unanimidade, a multa de 50% ao contribuinte por compensação não homologada. Pela primeira vez, a turma analisou o tema após julgamento da Suprema Corte que declarou essa multa inconstitucional na análise do RE 796.939 (Tema 736), em sede de repercussão geral.
Segundo a tese fixada pelo STF, a multa isolada é inconstitucional diante da “mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. O julgamento ocorreu em março e transitou em julgado em junho.
O regimento interno do Carf – artigo 62 – dispõe que os conselheiros estão vinculados a decisões em repercussão geral do STF. Assim, o relator Rosaldo Trevisan, votou pela aplicação do entendimento ressaltando que o processo já transitou em julgado.
Antes do STF determinar o novo entendimento, o contribuinte que tivesse o pedido de compensação tributária negado pela Receita Federal era multado em 50% do valor do crédito declarado e não compensado, conforme penalidade prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.
Foto: André Corrêa/Senado Federal