Nos últimos anos, estão sendo travadas inúmeras discussões sobre como ficarão os direitos autorais de obras criadas a partir do auxílio de Inteligência Artificial. Este ainda é um terreno sem regulamentação e algumas decisões recentes poderão dar uma ideia de como esse tipo de obra poderá ser protegida ou não.
Em agosto, a Justiça americana decidiu que obras criadas com a ajuda de ferramentas de inteligência não serão protegidas pela lei de direitos autorais dos EUA. Portanto, será considerada ainda a regulamentação atual que prevê proteção apenas para obras produzidas pela criatividade humana.
No Brasil, o assunto vem sendo amplamente discutido e já existe um projeto de lei para definir a normatização da IA. Conhecido como o Marco Legal da IA, o projeto trata da propriedade intelectual aplicada à inteligência artificial, porém não se trata ainda de uma lei específica sobre o tema.
A advogada Carolina Garcia, especialista em temas ligados à direitos autorais, explica que, por enquanto, no Brasil, segundo a Lei nº 9610/98 – Lei de Direitos Autorais (LDA), “são consideradas como obras intelectuais protegidas, as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte”. Importante destacar que a LDA menciona “criações do espírito”, conferindo portanto proteção às criações humanas, o que pode ser identificado claramente ao mencionar, no artigo 11 , que o autor é a pessoa física criadora de obra artística, literária ou científica”, explica Carolina.
A advogada ressalta também que no Brasil “ainda há um entendimento de que se interpretando literalmente o texto da lei, obras produzidas a partir de IA não seriam protegidas pela LDA, por não decorrerem de atividade criativa humana”. “Contudo, o assunto está sendo discutido e estudado e, mesmo não havendo legislação específica, a legislação vigente pode ser acessada para a solução de algum conflito daí decorrente, lembrando que o banco de dados utilizados para alimentar o sistema da IA também merece atenção quanto à proteção dos direitos.”
O Projeto de Lei 2370/19 que estabelece regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais, está aguardando parecer do relator na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados e deve ser votado em breve.