De forma unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu tornar obrigatória a implementação do juiz das garantias pelas instâncias inferiores da Justiça. Foi fixado um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que a medida seja efetivada.
Inicialmente, o ministro Luiz Fux, relator do caso, havia sido o único a votar contrariamente a esse dispositivo. No entanto, na quarta-feira (23), ele reconsiderou sua posição, alinhando-se aos demais membros do tribunal.
O dispositivo foi criado pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019) para reduzir o risco de parcialidade nos julgamentos. Com a medida, o juiz das garantias fica responsável pela fase investigatória, enquanto que o juiz da instrução responde pelo andamento do processo e pela sentença. Sua implementação, no entanto, estava suspensa por decisão de Fux.
Tribunal do Júri
Também houve consenso entre os ministros no sentido de que o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Contudo, deverá atuar nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Também foi mantida a regra que proíbe as autoridades penais de fazer acordos com órgãos de imprensa para divulgar operações. Nesse ponto, o colegiado considerou que a divulgação de informações sobre prisões e sobre a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário deve seguir as normas constitucionais para assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa.
Critérios objetivos
O Tribunal também entendeu que a investidura do juiz das garantias deve seguir as normas de organização judiciária de cada esfera da Justiça, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelos tribunais.
*Com informações do STF