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Justiça autoriza exumação de cadáver para investigação de paternidade

Procedimento é único meio possível para comprovação, diz TJSP

8 de agosto de 2023

A 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, em decisão do juiz Bertholdo Hettwer Lawall, deferiu pedido de exumação de cadáver para a realização de exame pericial com a finalidade de investigar paternidade post mortem.

O agendamento do procedimento será realizado pelo Instituto de Criminalística (Imesc). De acordo com os autos, a autora ajuizou ação em face de duas supostas irmãs, alegando ser filha do falecido. Para a averiguação, foi realizado laudo pericial entre as envolvidas, mas o exame não foi concluído devido a inconsistências no DNA.

“Em casos inconclusivos, em que impossível a produção de prova técnica outra que não a exumação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido pelo deferimento do pleito excepcional”, explicou o magistrado, destacando outros julgados da Corte que concluíram pela necessidade do procedimento quando este for o único meio de prova e como forma de garantir o direito da dignidade da pessoa humana, de origem biológica, de filiação e da personalidade.

*Com informações do TJSP

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