O jurista José Miguel Garcia Medina defendeu em sua explanação no I Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que é hora da Corte focar na relevância da questão federal infraconstitucional. Assim, segundo ele, poderá se manifestar, ao menos preponderantemente, sobre questões consideradas substancialmente nacionais, que digam respeito aos fundamentos e à estrutura do Direito Federal.
Na exposição apresentada no painel “A relevância da questão federal e o novo recurso especial”, Medina trouxe um resumo de algumas teses que vem desenvolvendo sobre a busca de critérios que permitam identificar quais questões são substancialmente federais. A mesa foi presidida pela ministra Regina Helena Costa e contou ainda com a participação do ministro Marco Aurélio Bellizze.
De acordo com Medina, o STJ deve ocupar-se com questões relacionadas aos fundamentos e à estrutura do direito federal infraconstitucional. Questões a respeito das quais há controvérsia ostensiva na jurisprudência dos tribunais locais são, também, intrinsecamente relevantes. “O fato de o assunto estar sendo tratado de modo diverso em dois ou mais tribunais estaduais ou regionais federais é indicador de que, ainda que o assunto não seja, prima facie, um tema federal em sentido substancial, por não ser relacionado a fundamento ou a estrutura do direito federal, sua interpretação desconforme pelos tribunais colocará em risco a unidade do direito federal. Pense-se, por exemplo, na controvérsia relacionada a um tributo que deva ser uniformemente aplicado em todo território nacional. Em casos como esse, a relevância é ostensiva, e o STJ haverá de zelar pela unidade indissolúvel do direito federal infraconstitucional”, refletiu Medina.
Aos que defendem que o STJ deve escolher discricionariamente as questões que julgará, ou que se use como parâmetros a prática de tribunais como a Scotus (Corte Suprema dos EUA), o Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Alemão), ou tribunais de cúpula de países que adotam o common law, dentre outros, mas que têm realidades muito diferentes da nossa, o jurista comenta.“Soluções que podem ser adequadas aos EUA ou à Alemanha, cujos sistemas são muito diferentes do nosso, não são apropriadas ao contexto brasileiro. Alguns parâmetros mínimos devem ser observados”, disse Medina.
*Na foto, da esquerda para direita, os ministros Marco Aurélio Bellizze, Regina Helena Costa e o jurista José Miguel Garcia Medina