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Consulta pública sobre regulamento da ANPD é prorrogada

Autarquia recebe contribuições sobre a comunicação de incidentes de segurança

31 de maio de 2023

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) prorrogou por mais quinze dias o prazo para envio de contribuições para a consulta pública sobre o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais. O prazo inicialmente previsto se encerraria em 31 de maio. Com a extensão, as contribuições poderão ser enviadas até o dia 15 de junho pela plataforma Participa + Brasil

O objetivo da autarquia é regulamentar a previsão de comunicação, por parte do controlador, sobre a ocorrência de incidentes de segurança que podem ocasionar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, nos termos do artigo 48 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Advogados especializados no tema elogiaram a iniciativa da ANPD. 

Daniel Becker, sócio das áreas de Contencioso e Arbitragem, Proteção de Dados e Regulatório de Novas Tecnologias do BBL Advogados, afirma que a consulta pública é um mecanismo democrático e participativo que permite que diferentes partes interessadas, como empresas, especialistas, organizações da sociedade civil e cidadãos em geral, contribuam para o processo de tomada de decisão. “Ao abrir a Consulta Pública, a ANPD permite a contribuição através de diferentes perspectivas, tornando o procedimento regulatório transparente e permitindo a construção de uma regulamentação alinhada com as necessidades dos agentes regulados e dos titulares de dados”, diz.  

O advogado explica que, terminada a consulta, a ANPD analisará as contribuições recebidas e poderá realizar ajustes na minuta da resolução com base nesses comentários. “Em seguida, será publicada a versão final do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais, devendo os agentes de tratamento estarem atentos às disposições de modo a cumpri-las em caso de incidentes”, esclarece.

Becker destaca, ainda, que o cenário de proteção de dados pessoais tem evoluído de maneira rápida e constante, sendo de suma importância que as empresas acompanhem de perto as regulamentações da ANPD e sua agenda de atividades. “Recomendamos a participação em consultas e audiências públicas promovidas pela ANPD, que são uma oportunidade valiosa para as empresas contribuírem ativamente no processo de criação e revisão das regulamentações relacionadas à proteção de dados pessoais”, complementa.

Bibianna Valadares Peres, coordenadora sênior da área regulatória e de privacidade e proteção de dados do Loeser e Hadad Advogados, considera de extrema importância a iniciativa da ANPD. Ela ressalta que, diante da falta de especificação da norma, diversas dúvidas pairam sobre o tema, tornando a comunicação um desafio. “O que é considerado risco ou dano relevante? A extensão geográfica deverá ser levada em conta de qual forma? O prazo de 2 dias úteis poderá ser estendido de acordo com a complexidade do caso? Quais são as medidas de mitigação de risco que a ANPD considerará? Desta forma, com o regulamento, essas e outras questões deverão ser resolvidas”, comenta.

A advogada lista algumas das próximas tendências e desafios que deverão ser tratados pela ANPD. “Destacamos: Transferência Internacional de dados pessoais; Relatório de impacto à proteção de dados pessoais; Encarregado de proteção de dados pessoais; Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais; Definição de alto risco e larga escala; Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas; Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa; Anonimização e pseudo minimização; Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD; dentre outros temas”.

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