Notícias

Empresa de tecnologia indenizará usuário que teve arquivos bloqueados

Autor de ação teria violado termos de uso no compartilhamento de uma imagem

25 de abril de 2023

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 39ª Vara Cível Central da Capital, proferida pelo juiz Celso Lourenço Morgado, para condenar uma empresa de tecnologia a reestabelecer o acesso de um usuário a seus arquivos hospedados na nuvem, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Segundo os autos, o autor da ação teve desativado o acesso a serviços contratados, entre eles o armazenamento de arquivos na nuvem, por suposta violação dos termos de uso no compartilhamento de uma imagem. Mesmo diante de seguidas tentativas de contato, a companhia não solucionou a questão, bem como foi incapaz de provar no curso da demanda a conduta atribuída ao requerente.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, apontou em seu voto que, por não terem sido apresentadas provas da violação, “não é possível admitir como válida a conduta da apelante de excluir a conta do autor, e os documentos e serviços a ela vinculadas”. Em relação aos danos morais, a magistrada destacou que o requerente foi privado de ter acesso aos instrumentos essenciais para exercício de sua profissão, sendo “cabível a indenização pela aflição de não conseguir prestar os trabalhos para que foi contratado, estando todas as fotos e dados de clientes em arquivo que não podia acessar”.

Devido à impossibilidade da recuperação dos arquivos por parte da empresa ré, a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, a ser apurada na fase de cumprimento de sentença.

*Com informações do TJSP

Notícias Relacionadas

Notícias

Pontos de programa de fidelidade podem ser cancelados após morte de titular

STJ analisou recurso originado de ação civil pública ajuizada por associação de consumidores

Notícias

Drogaria é condenada pela prática de racismo recreativo

TRT da 2ª Região diz que conduta ficou comprovada com vídeo