Com o objetivo de garantir dinheiro em caixa durante a pandemia do novo coronavírus, empresas estão recorrendo à Justiça para substituir o valor depositado em juízo por seguro garantia em processos tributários em andamento e sem resolução definitiva de mérito.
A troca é permitida na execução fiscal, quando a empresa já está em dívida ativa, e regulamentada por uma portaria da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). No entanto, os contribuintes pedem a extensão da possibilidade para fases processuais anteriores à cobrança, isto é, antes do trânsito em julgado.
Ouvido pelo Jota, Júlio César Soares, sócio do escritório Dias de Souza, explicou que a Portaria 164/2014 da PGFN possui todos os requisitos para que o seguro seja feito. “Com base nessa portaria e em razão da situação de urgência e de calamidade, as empresas estão pedindo que a portaria seja aplicada na fase de conhecimento para que o depósito seja liberado e substituído por um seguro garantia”, explica.